quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DO REI DO CARNAVAL 2010

Ano XV - Edição N.: 3490
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito - BELOTUR
CAPÍTULO I

Das Inscrições

Art.1º - A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, doravante denominada simplesmente BELOTUR, consoante com os termos da Lei 8087/2000 e a Lei nº 8.666 de 21.06.93, estabelece normas do Concurso para a eleição do REI DO CARNAVAL 2010 de Belo Horizonte.
Art. 2º - Poderão inscrever-se para concorrer ao título de REI DO CARNAVAL 2010, os candidatos que preencherem os requisitos constantes deste Regulamento.

Art. 3º - São requisitos essenciais e indispensáveis para a inscrição:




1. Residir no Município de Belo Horizonte;

2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data do concurso, dia 22 de janeiro 2010;

3. Ter concluído o 1º Grau;

4) Não ser empregado de nenhum órgão da Administração direta ou Indireta da Prefeitura de Belo Horizonte.




Art. 4º - As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 04 à 15 de janeiro de 2010, na Rua Pernambuco, 288 - Gerência Operacional de Eventos no horário de 10h até às 17h.




Art. 5º - No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópias, acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:




1. Identidade;

2. CPF;

3. Comprovante de residência;

4. Certificado ou declaração de escolaridade;

5. Número de inscrição no INSS/PIS ou PASEP ( se tiver);

6. Atestado de bons antecedentes.

7. Atestado médico de aptidão física com data a partir de 01/12/2009, atestando ótimas condições de saúde do candidato, visando o cumprimento do contrato, caso eleito para o mandato;




CAPÍTULO II

Das Seleções




Art. 6° - Os candidatos serão selecionados por intermédio de 01 (uma) etapa de pré-seleção (caso o número de inscritos ultrapasse 10 candidatos) por Comissão Julgadora composta de 5(cinco) jurados escolhida pela BELOTUR, no dia 22 de janeiro de 2010 às 20 horas em local a ser definido posteriormente;




Art. 7° - Os candidatos deverão apresentar-se em traje bermuda, camiseta e tênis próprios que poderão ser customizados de acordo com o evento;

Parágrafo único - O candidato que não comparecer na primeira etapa e/ou não cumprir o disposto no caput deste artigo, será automaticamente desclassificado.




CAPÍTULO III

Da Final




Art. 8º - Os candidatos finalistas ao Título de Rei do Carnaval 2010, se comprometem a obedecer estritamente à programação organizada pela BELOTUR, visando à divulgação do concurso, assim como as datas e horários de ensaios e da grande final sob pena de eliminação do Concurso.




Art. 9º - A final do Concurso do Rei do Carnaval 2010 será realizada no dia 23 de janeiro de 2010, a partir das 19 horas, em local a ser definido. Os mesmos deverão trajar bermudas, camisetas e tênis que poderão ser estilizados, bem como acessórios condizentes com o evento;




Art. 10 - Os jurados darão notas de 5(cinco) a 10(dez) para os seguintes quesitos:




1. Alegria, simpatia e espírito carnavalesco;

2. Domínio da arte de sambar

3. Desembaraço, sociabilidade, facilidade de expressão;




Art. 11 - O candidato que obtiver a maior soma de votos será coroado o Rei Momo do Carnaval 2010;

Parágrafo único - Na hipótese do primeiro colocado, por quaisquer motivos, não puder ou não quiser exercer o mandato para o qual foi eleito, o substituto será escolhido obedecendo à ordem de classificação do Concurso.




Art. 12 - As decisões da Comissão Julgadora nesta fase final serão definitivas e irrecorríveis, não cabendo aos candidatos recursos de qualquer espécie.




CAPÍTULO IV

Das Premiações




Art. 13 - A BELOTUR distribuirá o seguinte prêmio ao candidato vencedor:




1) 01 (uma) faixa, com o título Rei Momo do Carnaval / 2010;

2) O prêmio líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

3) Sobre o valor mencionado no item 2 deste artigo, já estarão descontados os impostos previstos por Lei.

Parágrafo único - A quantia referente ao valor total do prêmio será paga ao eleito na festa de premiação dos vencedores do Carnaval de 2009, no dia 26 de fevereiro de 2010.




CAPÍTULO V

Das Obrigações




Art. 14 - O mandato do REI DO CARNAVAL 2010 começará na data de sua eleição e terminará após a festa de premiação das Escolas de Samba e Blocos Caricatos Campeões do Carnaval 2010.

Parágrafo único - O eleito compromete-se comparecer à eleição do Rei do Carnaval 2011, em data a ser definida pela BELOTUR, para transferir a faixa de Rei a seu sucessor.




Art. 15 - A BELOTUR estabelecerá todas as atividades a serem exercidas e obedecidas integralmente pelo Rei do Carnaval 2010, cabendo apenas ao representante legal da BELOTUR, que estiver acompanhando o personagem, a decisão final quanto ao cumprimento das agendas pré-carnavalescas e a agenda oficial que se inicia conforme programação a ser definida pela Belotur;




Art. 16 - As obrigações e direitos do Rei do Carnaval 2010, no que se refere às suas atividades do período de seu mandato, serão regulados através de contrato específico a ser firmado entre o eleito e a BELOTUR:




§ 1º A confecção do traje do Rei do Carnaval ficará a cargo da BELOTUR. O Rei do Carnaval de 2010 deverá usar obrigatoriamente todos os itens do traje (roupas e acessórios) em todas as apresentações e aparições públicas no Carnaval 2010. Os trajes deverão ser devolvidos à BELOTUR após os eventos carnavalescos

§ 2º Não será permitida a aparição pública do contratado, sob efeito de bebidas alcoólicas, bem como a ingestão das mesmas, sob qualquer pretexto, durante os compromissos agendados pela BELOTUR.

§ 3º O Contratado deverá manter conduta, decência e respeito para com qualquer pessoa e/ou entidade.

§ 4º O Contratado deverá cumprir integralmente todo o calendário de eventos, apresentando-se nos dias e horários estabelecidos pela BELOTUR, bem como em outros eventos e compromissos posteriormente marcados (provas de roupas, gravações, entrevistas, etc; independente de data e horários);

§ 5º A alimentação será fornecida pela BELOTUR (almoço, jantar e lanche), apenas nos dias de compromissos agendados pela BELOTUR, não havendo a hipótese de fornecimento de bebida alcoólica e dinheiro em espécie ao contratado e o mesmo não poderá efetuar ou autorizar despesas em nome da Belotur.

§ 6º O não cumprimento das condições descritas neste Regulamento acarretará a cassação do infrator, sendo imediatamente substituído pelo candidato classificado subseqüentemente.

§ 7º O Rei ficará hospedado em hotel da cidade de Belo Horizonte, do dia 05 ao dia 17 de fevereiro de 2010, onde estará acompanhado pela equipe da BELOTUR incumbida da coordenação da agenda de compromissos, não sendo permitida a presença de acompanhantes no hotel.




Art. 17 - O deslocamento do Rei de sua residência até o hotel e do hotel para todos os eventos será feito em veículo da BELOTUR.




Art. 18 - Durante o período do mandato do Rei do Carnaval, conforme artigo 16, fica estabelecido que qualquer apresentação de cunho ou finalidade comercial em jornais, revistas, rádios e televisão ou outro estabelecimento do gênero, bem como qualquer tipo de propaganda com fins comerciais, dependerá de prévia e expressa autorização da BELOTUR. A ausência de autorização formal da BELOTUR impedirá a apresentação e a propaganda pretendida.




CAPÍTULO VI

Das Penalidades




Art. 19 - Na ocorrência de hipóteses previstas no art. 16 do presente Regulamento, as desistências ou impedimentos do eleito implicarão na imediata devolução à BELOTUR de todos os prêmios recebidos a qualquer título, para serem repassados ao seu substituto, obedecendo à ordem de colocação no concurso.




Art. 20 - O descumprimento por parte do eleito, de qualquer das obrigações atribuídas ao Rei do Carnaval, bem como infração às normas estabelecidas neste Regulamento, implicará nas perdas dos títulos, bem como a conseqüente devolução de todas as premiações recebidas, sem prejuízo das penalidades legais e contratuais cabíveis.




CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais




Art. 21 - O Rei do Carnaval/2010 não poderá participar do concurso no ano de 2011, quando deverá passar a faixa para o seu sucessor.




Art. 22 - A apresentação do Rei do Carnaval 2010 em qualquer local ou em eventos que não faça parte da Programação determinada pela BELOTUR deverá ser previamente solicitada por escrito à Diretoria de Operações da BELOTUR, em tempo hábil, para apreciação e aprovação por parte da mesma. A ausência de autorização formal da BELOTUR impedirá as apresentações pretendidas.




Art. 23 - Este Regulamento é parte integrante do Contrato a ser firmado entre a BELOTUR e o candidato vencedor e está subordinado às normas vigentes na Lei Federal 8666/93 e suas posteriores alterações.




Art. 24 - Fica a BELOTUR autorizada a utilizar imagens do Rei do Carnaval 2010 na divulgação do Carnaval de Belo Horizonte ou em qualquer ocasião que achar conveniente, sem que isto gere àquele direito indenizatório.

Parágrafo único - As imagens da Corte Real Momesca, em conjunto ou individualmente, serão liberadas em fotografias, vídeos, multimídia, via internet, em qualquer ocasião que se fizer necessário, para divulgação do Carnaval de Belo Horizonte, sem que acarrete direito a pagamento adicional ou a indenização.




Art. 25 - Fica desde já esclarecido, não existir nenhum vínculo empregatício, entre a BELOTUR e o eleito REI do Carnaval para a prestação dos encargos trabalhista e social, impostos, ou quaisquer outras despesas.




Art. 26 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da BELOTUR, não cabendo aos interessados direito a reclamação ou recurso de qualquer espécie das decisões que forem tomadas.




Art. 27 - O presente Regulamento entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.




Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2009




Júlio Ribeiro Pires

Diretor-Presidente

Arthur Vianna Neto

Diretor de Eventos