quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DA RAINHA E PRINCESA DO CARNAVAL 2010

Ano XV - Edição N.: 3490
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito - BELOTUR

CAPÍTULO I

Das Inscrições

Art. 1º - A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A, doravante denominada simplesmente BELOTUR, consoante com os termos da Lei 8.087/2000 e a Lei nº 8.666 de 21/06/93, estabelece normas do Concurso para a eleição da RAINHA E PRINCESA do Carnaval 2010 de Belo Horizonte.




Art. 2º - Poderão inscrever-se para concorrer ao título de Rainha e Princesa do Carnaval de Belo Horizonte de 2010, as candidatas que preencherem os requisitos constantes deste Regulamento, essenciais e indispensáveis para a inscrição:




1) Residir no Município do Belo Horizonte;

2) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do Concurso - dia 22 de janeiro de 2010;

3) Ter concluído o 1º Grau;

4) Não ser empregada de nenhum órgão da Administração direta ou Indireta da Prefeitura de Belo Horizonte.




Art. 3º - As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 04 à 15 de janeiro de 2010, na Rua Pernambuco, 288 - Gerência Operacional de Eventos no horário de 10h até as 17h.




Art. 4º - No ato da inscrição as candidatas deverão apresentar cópias autenticadas, acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:




1) Identidade;

2) CPF;

3) Comprovante de residência ;

4) Certificado ou declaração de escolaridade;

5) Número de inscrição no INSS/PIS ou PASEP (se tiver);

6) Atestado de bons antecedentes;

7) Atestado médico de aptidão física com data posterior a 01/12/2009, atestando ótimas condições de saúde do candidato, visando o cumprimento do contrato, caso eleitas para o mandato;




CAPÍTULO II

Da Seleção




Art. 5° - As candidatas serão selecionadas por intermédio de 01 (uma) etapa de pré-seleção por Comissão Julgadora escolhida pela BELOTUR no dia 22 de janeiro de 2010 às 20 horas em local a ser definido;




Art. 6° - As candidatas deverão apresentar-se em traje de banho (biquíni), sem exigência de cor e podendo ser costumizado.

Parágrafo único - A candidata que não comparecer na primeira etapa e/ou descumprir a exigência deste artigo será automaticamente desclassificada.




CAPÍTULO III

Da Final




Art. 7º - As candidatas finalistas ao título de RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2010, se comprometem a obedecer estritamente à programação organizada pela BELOTUR, visando à divulgação do concurso, assim como as datas e horários de ensaios e da grande final, sob pena de eliminação do Concurso.




Art. 8º - A final do Concurso de RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2010 será realizada no dia 23 de janeiro de 2010, às 19 horas, em local a ser definido. As candidatas deverão se apresentar em traje de banho (biquíni), sem exigência de cor e podendo ser costumizado, bem como usar acessórios condizentes com o evento .




Art. 9º - As candidatas serão julgadas por uma comissão formada por 5 integrantes, que darão notas de 5 (cinco) a 10 (dez) para os seguintes quesitos:

1) Beleza do rosto e harmonia de linhas físicas;

2) Desembaraço, sociabilidade, facilidade de expressão;

3) Simpatia e espírito carnavalesco;

4) Domínio da arte de sambar.




Art. 10 - A candidata que obtiver a maior soma de pontos será coroada RAINHA do Carnaval 2010 e a 2ª colocada será considerada PRINCESA do Carnaval 2010.

Parágrafo único - Na hipótese da RAINHA e PRINCESA do Carnaval, por quaisquer motivos não puderem ou não quiserem, exercer os mandatos para os quais foram eleitas, passarão os mesmos a serem exercidos pelas respectivas substitutas, obedecendo à ordem de classificação do Concurso.




Art. 11 - As decisões da Comissão Julgadora nesta fase final, serão definitivas e irrecorríveis, não cabendo às candidatas recursos de qualquer espécie.




CAPÍTULO IV

Das Premiações




Art. 12 - A BELOTUR distribuirá os seguintes prêmios às candidatas vencedoras:




a) Para a primeira colocada:

a.1) 01 (uma) faixa com o título de Rainha do Carnaval 2010;

a.2) O prêmio líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

a.3) Sobre o valor mencionado no item a.2 deste artigo já estarão descontados os impostos previstos por Lei.




§ 1º - A quantia referente ao valor total do prêmio será paga à eleita na festa de premiação dos vencedores do Carnaval, no dia 26 de fevereiro de 2010.

b) Para a segunda colocada:

b.1) 01 (uma) faixa com o título de Princesa do Carnaval 2010,

b.2) O prêmio líquido de R$ 3.000,00 (três mil reais);

Sobre o valor mencionado no item b.2 do artigo já estarão descontados os impostos previstos por Lei.




§ 2º - A quantia referente ao valor total do prêmio será paga à eleita na festa de premiação dos vencedores do Carnaval, no dia 26 de fevereiro de 2010.







CAPÍTULO V

Das Obrigações




Art. 13 - Os mandatos da RAINHA e da PRINCESA do Carnaval 2010 começarão na data de suas eleições e terminarão após a festa de premiação das Escolas de Samba e Blocos Caricatos Campeões do Carnaval 2010.

Parágrafo único - As eleitas comprometem-se a comparecer à eleição da RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2011 em data a ser definida pela BELOTUR, para transferir a faixa de RAINHA e PRINCESA às suas sucessoras.




Art. 14 - A BELOTUR estabelecerá todas as atividades a serem exercidas e obedecidas integralmente pela RAINHA e pela PRINCESA do Carnaval 2010, cabendo apenas ao representante legal da BELOTUR que estiver acompanhando as personagens, a decisão final quanto ao cumprimento das agendas pré-carnavalescas e a agenda oficial conforme programação a ser definida pela Belotur;




Art.15 - As obrigações e direitos da RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2010, no que se referem as suas atividades no período de seus mandatos, serão regulados através de contratos específicos a serem firmados entre as eleitas e a BELOTUR:




§ 1º Será de obrigação da RAINHA e da PRINCESA apresentarem-se com sua própria maquiagem em todos os eventos.

§ 2º Não será permitida a aparição pública das contratadas, sob efeito de bebidas alcoólicas, bem como a ingestão das mesmas, sob qualquer pretexto, durante os compromissos agendados pela BELOTUR.

§ 3º As Contratadas deverão manter conduta, decência e respeito para com qualquer pessoa e/ou entidade.

§ 4º As Contratadas deverão cumprir integralmente todo o calendário de eventos, apresentando-se nos dias e horários estabelecidos pela BELOTUR, bem como em outros eventos e compromissos posteriormente marcados (provas de roupas, gravações, entrevistas, etc; independente de data e horário);

§ 5º A confecção dos trajes da Rainha e Princesa do Carnaval ficará a cargo da BELOTUR. A Rainha e Princesa do Carnaval 2010 deverão usar obrigatoriamente todos os itens do traje (roupas e acessórios) em todas as apresentações e aparições públicas no Carnaval 2010. Os trajes deverão ser devolvidos à BELOTUR, após os eventos carnavalescos, para que se faça um termo das peças que serão doadas às mesmas.

§ 6º A alimentação será fornecida pela BELOTUR (almoço, jantar e lanches), não havendo a hipótese de fornecimento de bebida alcoólica e dinheiro em espécie às contratadas e as mesmas não poderão efetuar ou autorizar despesas em nome da Belotur;

§ 7º O não cumprimento das condições descritas neste Regulamento, acarretará a cassação da infratora, sendo imediatamente substituída pela candidata classificada subseqüentemente.

§ 8º A RAINHA e a PRINCESA ficarão hospedadas em hotel da cidade de Belo Horizonte, do dia 05 ao dia 17 de fevereiro de 2010, onde estarão acompanhadas pela equipe da BELOTUR, incumbida da coordenação da agenda de compromissos, não sendo permitida a presença de acompanhantes no hotel.




Art. 16. O deslocamento da RAINHA e da PRINCESA, de sua residência até o hotel e do hotel para todos os eventos, será feito em veículo da BELOTUR.




Art. 17 - Durante o período do mandato da RAINHA e PRINCESA do Carnaval, conforme disposto no artigo 16, fica estabelecido que qualquer apresentação de cunho ou finalidade comercial em jornais, revistas, rádios e televisão ou outro estabelecimento do gênero, bem como qualquer tipo de propaganda com fins comerciais, dependerá de prévia e expressa autorização da BELOTUR. A ausência de autorização formal da BELOTUR impedirá a apresentação e a propaganda pretendida.




CAPÍTULO VI

Das Penalidades




Art. 18 - Na ocorrência de hipótese prevista no Parágrafo único do art. 13 do presente Regulamento, as desistências ou impedimentos das eleitas implicarão na imediata devolução à BELOTUR de todos os prêmios recebidos a qualquer título, para serem repassados as suas substitutas, obedecendo à ordem de colocação no concurso.




Art. 19 - O descumprimento por parte das eleitas, de qualquer das obrigações atribuídas a RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2010, bem como a infração às normas estabelecidas neste Regulamento, implicará nas perdas dos títulos, bem como a conseqüente devolução de todas as premiações recebidas, sem prejuízo das penalidades legais e contratuais cabíveis.




CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais




Art. 20 - A RAINHA e a PRINCESA do CARNAVAL 2010 não poderão participar do concurso no ano de 2011, quando deverão passar a faixa para as suas sucessoras.




Art. 21 - As apresentações da RAINHA E PRINCESA DO CARNAVAL 2010 em qualquer local ou em eventos que não façam parte das Programações Pré-Carnavalescas e Oficiais deverão ser previamente solicitadas por escrito à Diretoria de Eventos da BELOTUR, em tempo hábil, para apreciação e aprovação por parte da mesma. A ausência de autorização formal da BELOTUR impedirá as apresentações pretendidas.




Art. 22 - Este Regulamento é parte integrante do Contrato a ser firmado entre a BELOTUR e as candidatas vencedoras.




Art. 23 - Fica a BELOTUR autorizada a utilizar imagens da RAINHA e da PRINCESA do Carnaval 2010 na divulgação do Carnaval de Belo Horizonte ou em qualquer ocasião que achar conveniente, sem que isto gere àquelas direito indenizatório.

Parágrafo único - As imagens da Corte Real Momesca, em conjunto ou individualmente, serão liberadas em fotografias, vídeos, multimídia, via internet, em qualquer ocasião que se fizer necessário, para divulgação do Carnaval de Belo Horizonte, sem que acarrete direito a pagamento adicional ou a indenização.




Art. 24 - Fica desde já esclarecido, não existir nenhum vínculo empregatício, entre a BELOTUR e as eleitas para RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2010 para a prestação dos encargos trabalhista e social, impostos, ou quaisquer outras despesas.




Art. 25 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da BELOTUR, não cabendo aos interessados direito a reclamação ou recurso de qualquer espécie das decisões que forem tomadas.




Art. 26 - O presente Regulamento entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.




Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2009




Júlio Ribeiro Pires

Diretor-Presidente

Arthur Vianna Neto

Diretor de Eventos