Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2010Ano XVI - Edição N.: 3517
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito - BELOTUR
CARNAVAL BRINCABELÔ 2010
Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO DO DESFILE
Art. 1º - A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur, a Associação Cultural Samba Dez, e Escolas Independentes, entidades organizadoras e responsáveis pelo Desfile das Escolas de Samba no Carnaval de Belo Horizonte lançam o presente Regulamento a ser aplicado no Carnaval BrincaBelô 2010.
Art. 2º - Para participar do desfile as Escolas de Samba deverão apresentar à Belotur até o dia 08 de janeiro de 2010 a documentação necessária para a inscrição e recebimento da subvenção, conforme Anexo I.
Parágrafo Único – As Escolas de Samba deverão assinar um Termo de Concordância relativo ao regulamento do desfile do Carnaval BrincaBelô 2010.
Art. 3º - Para participar do desfile oficial, as Escolas de Samba terão que cumprir os seguintes quesitos básicos:
- Desfilar com o mínimo de 250 componentes.
- Desfilar com mínimo de 01 carro alegórico.
- Desfilar com Bateria de no mínimo 40 componentes.
- Desfilar com Ala de Baianas de no mínimo 20 componentes.
- Desfilar com Ala de Crianças de no mínimo 20 componentes.
- Desfilar com Comissão de Frente de no mínimo 06 e no máximo 15 componentes.
Capítulo II - DOS DESFILES
Art. 4º - O local dos desfiles será na Via 240, onde a Belotur instalará a infra-estrutura necessária para a realização dos desfiles.
Art. 5º - Para o desfile de cada Escola de Samba o tempo máximo será de 60 minutos.
Parágrafo 1º- A marcação do tempo de desfile ficará a cargo da Belotur, acompanhada por um representante da Escola de Samba que estiver desfilando e por um representante da Associação Cultural SambaDez.
Parágrafo 2º- A contagem dos componentes a que se refere o Art. 3º será feita a partir do pórtico de entrada, por duas pessoas credenciadas pela Belotur, acompanhadas por um representante da Escola de Samba que estiver desfilando e por um representante da
Associação Cultural SambaDez.
Parágrafo 3º: Havendo divergências na contagem dos componentes, prevalecerá a média aritmética das quatro contagens oficiais.
Parágrafo 4º: A Escola de Samba que não indicar o seu representante para acompanhar a marcação de tempo e a contagem oficial dos componentes, aceitará, obrigatoriamente, o que for apurado pelas pessoas designadas pela Belotur e pela Associação Cultural Samba Dez.
Art. 6º - As Escolas de Samba poderão desfilar com crianças menores de 14 anos, desde que autorizados formalmente pelos responsáveis.
Art. 7º- As Escolas de Samba desfilarão nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2010 (Domingo e Segunda-feira), iniciando-se às 20 horas.
Parágrafo 1º - A definição da ordem dos desfiles das Escolas de Samba do Grupo A se dará por sorteio a ser realizado na sede da Belotur, sendo que as três primeiras classificadas no Carnaval de 2009 terão o direito de escolher o horário dos seus desfiles.
Parágrafo 2º - A definição da ordem dos desfiles das Escolas de Samba do Grupo B se dará por sorteio a ser realizado na sede da Belotur.
Art. 8º - As Escolas de Samba deverão posicionar os carros alegóricos, respeitando a ordem de apresentação, na área de concentração, até as 17 horas; os carros que não estiverem posicionados até o horário limite, não poderão participar do desfile.
Art. 9º - O desfile será iniciado no pórtico de entrada ou, na falta dele, na faixa onde estará escrito "início". No local estará instalada uma sirene, que será acionada no seu primeiro alerta, quando estiverem faltando 10 (dez) minutos para se iniciar o desfile. O segundo alerta soará quando estiverem faltando 05 (cinco) minutos. O terceiro e último alerta será dado como autorização para se iniciar a cronometragem do desfile da Escola de Samba, quando a passarela e a área de dispersão estiverem totalmente liberadas. O desfile será encerrado no pórtico de saída ou, na falta dele, na faixa onde estará escrito "final".
Capítulo III - DO JULGAMENTO
Art. 10 - Farão parte do julgamento dos desfiles das Escolas de Samba os seguintes quesitos:
1. Bateria
2. Samba enredo
3. Harmonia
4. Evolução
5. Enredo
6. Conjunto
7. Alegorias e adereços
8. Fantasias
9. Comissão de frente
10. Mestre-sala e Porta-bandeira
Art. 11 - A comissão julgadora será composta por 10 (dez) jurados, que ficarão em locais distintos, e será escolhida pela Belotur, não podendo haver veto após a definição dos nomes.
Art. 12 - Para o julgamento de cada quesito explicitado no Art. 10, será escolhido 01 (um) jurado, que poderá dar notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, sendo permitida a nota fracionada.
Parágrafo 1º - Toda nota diferente da máxima permitida de cada jurado, terá que ser justificada.
Parágrafo 2º - Se um dos jurados não der nota no seu quesito para uma Escola de Samba, será conferida a nota máxima naquele quesito para todas as Escolas de Samba.
Parágrafo 3º - A Associação Cultural SambaDez e as Escolas Independentes fornecerão um impresso ao Julgador com orientações relativas a cada quesito a ser julgado. Estas orientações deverão ser repassadas à Belotur até o dia 08 de fevereiro de 2010, que se encarregará de repassar aos jurados até três dias antes dos desfiles.
Art. 13 - As cabines de julgamento estarão dispostas ao longo da pista do desfile, em três blocos diferentes, em locais definidos e sinalizados pela Belotur.
Parágrafo 1º - Os jurados deverão permanecer em suas respectivas cabines de julgamento durante todo o tempo do desfile de cada entidade.
Parágrafo 2º - Em casos excepcionais, quando autorizado por um representante da Belotur, o julgador poderá posicionar-se na passarela do desfile, acompanhado por um representante da Belotur, dando continuidade ao seu julgamento.
Parágrafo 3º - No intervalo entre os desfiles das Escolas de Samba, o julgador só poderá ausentar-se da sua cabine quando acompanhado por um representante da Belotur.
Parágrafo 4º - Os envelopes com suas respectivas notas e justificativas deverão ser entregues aos representantes da Belotur, após lacrados e rubricados pelos jurados e por um representante da Associação Cultural SambaDez e um representante das Escolas Independentes, ao final de cada dia do Desfile.
Art. 14 - A apuração das notas será feita por 02 pessoas indicadas pela Belotur, por um representante da Associação Cultural SambaDez e por um representante da Escolas Independentes e ocorrerá às 15 horas do dia 17 de fevereiro de 2010, quarta-feira, na Câmara Municipal de Belo Horizonte .
Parágrafo único: Fica proibida a entrada de instrumentos musicais no local da apuração.
Art. 15 - Será considerada vencedora do Carnaval de Beagá 2010, do Grupo A e do Grupo B, distintamente, a Escola de Samba que obtiver o maior número de pontos no somatório geral das notas atribuídas a cada quesito julgado, subtraindo-se os pontos relativos às penalidades imputadas à Escola de Samba.
Art. 16 - Havendo empate na primeira, segunda e/ou terceira colocação, será considerada vencedora a Escola de Samba que tiver recebido a maior nota, obedecendo à ordem do Art. 10. Se houver empate, após eliminado todos os quesitos, serão consideradas vencedoras as agremiações que obtiverem as mesmas notas.
Capítulo IV - DAS PENALIDADES
Art. 17 - A Escola de Samba que se atrasar para iniciar o desfile terá o tempo de atraso descontado do seu tempo máximo permitido para desfilar.
Parágrafo 1º - Cada Escola de Samba terá que iniciar seu desfile até 03 (três) minutos após a autorização para começar. Após os referidos três minutos, para cada minuto ultrapassado a agremiação será penalizada com a perda de 1,0 (um ponto). A fração superior a 30 segundos será arredondada para minuto.
Parágrafo 2º - O tempo mínimo de desfile de cada Escola de Samba será de 45 minutos e o máximo de 60 minutos. A agremiação que não atingir o tempo mínimo e/ou ultrapassar o tempo máximo perderá 1,0 (um ponto) por minuto, além dos pontos estipulados no parágrafo anterior.
Parágrafo 3º - Cada Escola de Samba terá 25 minutos para limpar a área de dispersão, sendo penalizada em 0,5 (meio) ponto por minuto de atraso.
Art. 18 - Na eventualidade da quebra de carro alegórico ou qualquer outra alegoria, ficando dificultada a sua remoção da passarela, durante o período do desfile, a coordenação do carnaval e a Associação Cultural SambaDez ou as Escolas Independentes, comprometem-se a retirar a alegoria danificada, de forma a não prejudicar o desfile da concorrente a se apresentar em seguida.
Parágrafo 1º - É obrigatória a utilização de 01(um) carro com a medida mínima de 20 metros, com altura máxima de 06 (seis) metros, já incluídos destaques e adereços, sob pena de perder 2,0 (dois) pontos.
Parágrafo 2º - Será permitida às Escolas de Samba a utilização de carros com tração motorizada, sendo que o motor deverá ser desligado durante o trajeto do desfile, seja a qualquer pretexto, caso contrário, a escola perderá 2,0 (dois) pontos. Não caberá recurso sob qualquer hipótese o que se refere a este parágrafo.
Parágrafo 3º - Todos os carros deverão ter estrutura para serem rebocados, em caso de ser necessária a remoção até a passarela e posterior dispersão.
Art. 19 - O casal de Mestre-sala e Porta-bandeira, o mestre de bateria e o intérprete deverão ser exclusivos de cada agremiação de Belo Horizonte, não podendo ser utilizadas por outra agremiação, bem como suas respectivas fantasias.
Parágrafo único: O não cumprimento desta exclusividade implicará em perda de 2,0 (dois) pontos para as agremiações envolvidas, para cada irregularidade observada.
Art. 20 - A Escola de Samba que não cumprir com o estabelecido no art. 3º será penalizada, para cada exigência não cumprida, com a perda dos seguintes pontos:
- Desfilar com menos de 250 componentes: perda de 5,0 (cinco pontos).
- Desfilar sem carro alegórico: perda de 5,0 (cinco pontos).
- Desfilar com Bateria com número inferior a 40 ritmistas: perda de 2,0 (dois pontos).
- Desfilar com Ala de Baianas com número inferior a 20 componentes: perda de 2,0 (dois pontos).
- Desfilar com Comissão de Frente com número inferior a 06 ou superior a 15 componentes: perda de 2,0 (dois pontos).
- A Escola de Samba que não entregar a sinopse formatada e digitada e o samba enredo do desfile, com a declaração dos compositores para a liberação dos direitos autorais, na Belotur até o dia 08 de fevereiro de 2010, será automaticamente desclassificada do Carnaval 2010 e rebaixada para o Grupo B no Carnaval de 2011.
Art. 21 - A Escola de Samba que se inscrever e não for desfilar em 2010 terá até 72h (setenta e duas horas), antes da realização do desfile, para formalizar o seu pedido de desistência, devendo devolver integralmente à Belotur, no ato da desistência os recursos que lhe foram repassados para a participação no desfile do Carnaval BrincaBelô 2010, sendo ainda, rebaixada para o Grupo B no Carnaval 2011.
Parágrafo único - A entidade que ausentar-se da obrigatoriedade de desfilar, sem formalizar seu pedido de desistência no prazo estabelecido no caput deste artigo, e/ou não devolver a verba a ela destinada no prazo de 03 dias após a formalização de sua desistência, será suspensa pelo período de 03 (três) anos de participação em desfiles do Carnaval de Belo Horizonte.
Art. 22 - Fica criado o GRUPO B para o Carnaval de 2010, integrando este Grupo a última classificada do Carnaval de 2009, as escolas que não desfilaram em 2009, as Escolas já existentes que não se inscreveram em 2009 e as novas Escolas de Samba que forem criadas e se inscreverem em 2010.
Art. 23 - Uma Escola de Samba só poderá utilizar propaganda político-partidária no seu desfile, quando o seu enredo for uma homenagem a alguma personalidade política.
Parágrafo único - A Escola de Samba que usar no seu desfile qualquer propaganda político-partidária, fora deste contexto, será desclassificada do desfile em 2010.
Capítulo V - DA PREMIAÇÃO
Art. 24 - As Escolas de Samba vencedoras do Grupo A receberão o TROFÉU BRINCABELÔ e uma premiação assim definida:
1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
2º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 25 - As Escolas de Samba vencedoras do Grupo B receberão o TROFÉU BRINCABELÔ e uma premiação assim definida:
1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 26 - A entrega dos prêmios acontecerá no dia 26 de fevereiro de 2010, sábado, a partir das 20 horas, na Festa da Premiação, que será realizada em local a ser definido pela Belotur.
Capítulo VI - DA PROPAGANDA
Art. 27 - Será permitido o uso de propaganda nos folhetos e cartazes de divulgação de cada Escola de Samba, nas roupas das equipes de apoio, nas barras dos carros alegóricos, com altura máxima de 01 (um) metro e a propaganda poderá ser livre para cada Escola de Samba na passarela dos desfiles, nos 05 (cinco) minutos que antecedem o seu desfile, sem contrariar o Art. 23º.
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 - As Escolas de Samba deverão realizar a prestação de contas do subsídio recebido da Belotur num prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do dia da apuração.
Parágrafo 1º: Caso a Escola de Samba não preste contas no prazo estabelecido, a Belotur protestará a nota promissória emitida como garantia do subsídio recebido.
Parágrafo 2º: A Escola de Samba que não atender as exigências contidas no caput do artigo estará automaticamente suspensa, não podendo desfilar no ano seguinte.
Parágrafo 3º: Fica a cargo da Belotur fornecer aos presidentes das Escolas de Samba uma cartilha orientando a forma correta e legal da prestação de contas.
Art. 29 - A Escola de Samba do Grupo A que ficar em último lugar no Carnaval 2010, desfilará no Grupo B no Carnaval de 2011.
Art. 30 - A Escola de Samba que ficar em primeiro lugar do Grupo B no Carnaval 2010, desfilará no Grupo A no Carnaval 2011.
Art. 31 - O valor da subvenção destinada às Escolas de Samba será diferenciado, sendo que as Escolas de Samba do Grupo B receberão metade do valor destinado às Escolas de Samba do Grupo A.
Art. 32 - A imagem das Escolas de Samba, no seu conjunto, ou de qualquer um dos seus participantes, na apresentação no Carnaval 2010 poderá ser reproduzida através de fotografias, vídeos, cd-room ou de qualquer mídia, eletrônica ou impressa, e poderá ser utilizada pela Belotur, em qualquer época, como material promocional do Carnaval de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos participantes fotografados ou filmados.
Art. 33 - Toda produção artística, fônica, de autoria e de imagens produzidas para os eventos carnavalescos e para o desfile das Escolas de Samba no Carnaval 2010 poderão ser utilizados pela Belotur, em qualquer época, como material promocional do Carnaval de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos autores e produtores.
Art. 34 - A Escola de Samba que quiser interpor Recurso deverá entregá-lo na sede da Belotur, Rua Aimorés, 981 - 6º andar, no dia 17 de fevereiro de 2010, das 13 às 14 horas.
Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos pela Belotur, pela Associação Cultural SambaDez e pelo representante das Escolas Independentes, que se incumbirão também de julgar os possíveis recursos.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2010
Júlio Ribeiro Pires
Diretor-Presidente da Belotur
Arthur Vianna Neto
Diretor de Eventos da Belotur
Luiz Carlos Novais
Presidente da Associação Cultural SambaDez