NÃO DEIXE PARA A ULTIMA HORA. LEGALIZAR SUA AGREMIAÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE PESSOAS JURIDICAS, RECEITA FEDERAL E ASSOCIAÇÃO
"DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DE ATA DA DIRETORIA dDA SUA AGREMIAÇÃO"
- Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151;
- Edital de convocação, na forma estatutária, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s);
- Livro contendo ata e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas, que assinaram no livro e declarando-se, ao final, que as vias conferem com o original, lavrado em livro próprio. Esta declaração deverá ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Opcional apresentação de livro, se a ata vier digitada e dela constar assinatura de todos os presentes na assembléia ou reunião;
- Não constando da ata as assinaturas dos presentes, apresentar livro de presença ou original da lista de presença ou, ainda, relação dos membros que votaram, assinada pela comissão eleitoral e respectiva cópia(s) digitada(s) (sendo uma delas original), declarando-se, ao final, que confere(m) com o original. Esta declaração deverá ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade;
- Tratando-se de fundação, deverá constar da ata ou de relação à parte, assinada pelo representante legal, os nomes dos sócios fundadores, mencionando-se o estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e Órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles. Havendo pessoa Jurídica, a sua qualificação compreenderá: nome, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação no registro de Empresa (NIRE) ou do Cartório competente, data de registro no Órgão e o número do CNPJ;
- Tratando-se de ata de eleição de diretoria, que deverá dar-se através de assembléia geral (Código Civil, art. 59, inciso I), deverão constar dela ou de relação à parte, firmada pelo representante legal, os nomes dos membros da diretoria, mencionando-se a duração do mandato, cargo, nome, estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e Órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles e data de nascimento dos solteiros;
Tratando-se de alteração de estatuto de que constem serviços de radiodifusão, apresentar aprovação do Conselho Nacional de Telecomunicações(CONTEL). Legislação: Lei 4.117/62- Código Brasileiro de Telecomunicações.
Aprovação do Ministério Público(Curadoria das Fundações), se alterar estatuto de Fundação. Legislação: Código Civil, artigo 66;
Tratando-se de transferência de sede para outra cidade ou para outro Órgão de Registro, deixar estabelecido que aquele documento e os seguintes serão doravante registrados naquele Órgão.
Postado por Samba10 às 05:53
sábado, 28 de novembro de 2009