quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

REGULAMENTO DO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA - CARNAVAL DE BH 2012

DOM - Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012
Ano XVIII - Edição N.: 3993
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento - BELOTUR
REGULAMENTO DO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA - CARNAVAL DE BH 2012

Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO DO DESFILE

Art. 1º - A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur, a Associação Cultural Samba Dez e Escolas Independentes, entidades organizadoras e responsáveis pelo Desfile das Escolas de Samba no Carnaval de Belo Horizonte lançam o presente Regulamento a ser aplicado no Carnaval BH 2012.

Art. 2º - Para participar do desfile as Escolas de Samba deverão apresentar à Belotur, na Rua Aimorés, 1017 – 4° andar, até o dia 24 de janeiro de 2012 a documentação necessária para a inscrição, qual seja, cópia do estatuto da entidade, cópia da ata da eleição da atual diretoria, ambas devidamente registradas em cartório ou acompanhada de original para conferência e cópia do cartão do CNPJ com data atualizada.
Para o recebimento da subvenção será necessária a apresentação, até o dia 10 de fevereiro, dos documentos constantes do Anexo I, além de assinar na ficha de inscrição a declaração de “Concordância” relativa ao regulamento do desfile das Escolas de Samba do Carnaval. O local de entrega desta documentação é Rua Pernambuco nº 288 – mezzanino.

§ 1º - As agremiações deverão entregar até o dia 27 de janeiro de 2012 uma “Sinopse do enredo” (nome, descrição).
§ 2º - As agremiações deverão entregar até o dia 27 de janeiro de 2012 o samba-enredo gravado, uma cópia impressa e o respectivo termo de Cessão de Direitos Autorais, com as firmas dos autores devidamente registradas em cartório, ou acompanhadas Carteira de Identidade original dos mesmo, para conferência, sob pena de desclassificação.
§ 3º - As agremiações deverão entregar uma descrição completa do mapa da escola no desfile, justificando e apresentando cronologicamente a inserção das alas, fantasias, destaques, adereços e carros alegóricos, até o dia 27 de janeiro de 2012, sob pena de desclassificação. Alterações serão permitidas até 03/02/2012 com a devida oficialização à Belotur.

Art. 3º - Para participar do desfile oficial, As Escolas de Samba do Grupo A terão que cumprir os seguintes quesitos básicos, sob o risco da imputação de penalidades previstas neste regulamento:
- Desfilar com o mínimo de 250 componentes, considerando-se, inclusive, os destaques posicionados no chão e nos carros alegóricos, os diretores devidamente fantasiados ou uniformizados;
- Desfilar com mínimo de 02 carros alegóricos;
- Desfilar com Bateria de no mínimo 40 componentes;
- Desfilar com Ala de Baianas de no mínimo 20 componentes;
- Desfilar com Comissão de Frente de no mínimo 06 e no máximo 15 componentes aparentes;
- Desfilar com pelo menos um casal de Mestre-sala e Porta-bandeira.

Art. 4º - Para participar do desfile oficial, as Escolas de Samba do Grupo B terão que cumprir os seguintes quesitos básicos, sob o risco da imputação de penalidades previstas neste regulamento:
- Desfilar com o mínimo de 200 componentes, considerando-se, inclusive, os destaques posicionados no chão e nos carros alegóricos, os diretores devidamente fantasiados ou uniformizados;
- Desfilar com mínimo de 01 carro alegórico;
- Desfilar com Bateria de no mínimo 30 componentes;
- Desfilar com Ala de Baianas de no mínimo 20 componentes;
- Desfilar com Comissão de Frente de no mínimo 06 e no máximo 15 componentes aparentes;
- Desfilar com pelo menos um casal de Mestre-sala e Porta-bandeira.

Capítulo II - DOS DESFILES

Art. 5º - O local dos desfiles será no Boulevard Arrudas, onde a Belotur instalará a infraestrutura necessária para a realização dos mesmos.

Art. 6º - Para o desfile de cada Escola de Samba do Grupo A, o tempo máximo será de 50 minutos e o mínimo de 40 minutos e para os Grupos B e de Avaliação o tempo máximo será de 45 minutos e o mínimo de 35 minutos.

§ 1º - A marcação do tempo de desfile ficará a cargo da Belotur, acompanhada por um representante da Escola de Samba que estiver desfilando e por um representante da Associação Cultural Samba Dez. Eles devem se apresentar aos fiscais de pista até 10 minutos antes do desfile e seus nomes devem ser anotados na Folha de Pista bem como a ausência dos mesmos.
§ 2º - A contagem dos componentes a que se referem os Arts. 3º e 4º será feita a partir do pórtico de entrada, por duas pessoas credenciadas pela Belotur, acompanhadas por um representante da Escola de Samba que estiver desfilando e por um representante da Associação Cultural Samba Dez.
§ 3º - Havendo divergências na contagem dos componentes, prevalecerá a média aritmética das três contagens oficiais.
§ 4º - A contagem dos integrantes das alas das Baianas, Bateria e da Comissão de Frente, deverá ser realizada após o soar da primeira sirene.
§ 5º - A Escola de Samba que não indicar o seu representante para acompanhar a marcação de tempo e a contagem oficial dos componentes, aceitará, obrigatoriamente, sob pena de preclusão do direito de interpor quaisquer recursos, o que for apurado pelas pessoas designadas pela Belotur e pela Associação Cultural Samba Dez.
§ 6° - Os representantes que acompanharão os fiscais de pista devem estar em perfeitas condições de sobriedade e dedicar-se apenas a acompanhar os trabalhos de pista, ou seja, não podendo estar desfilando ou participando diretamente ou indiretamente das atividades do desfile.
§7º - A Belotur deverá fornecer ao representante de cada agremiação uma cópia da ficha de avaliação e contagem das obrigatoriedades, ao final do seu desfile.

Art. 7º - As Escolas de Samba não poderão desfilar com crianças menores de 14 anos, vestindo fantasias que exponham seu corpo, conforme orientação do Juizado de Menores, sob pena de desclassificação e suspensão do Carnaval por 02 (dois) anos consecutivos;
Parágrafo único: Para participarem do desfile, os menores de 18 anos, desacompanhados dos pais, deverão atender o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990) e legislação pertinente, ficando sob responsabilidade das agremiações o acompanhamento e respectiva fiscalização.

Art. 8º- As Escolas de Samba do Grupo de Avaliação, Grupo B e Grupo A, desfilarão no dia 20 de fevereiro de 2012, iniciando-se os desfiles de acordo com programação elaborada pela Belotur.
§ 1º - A definição da ordem dos desfiles das Escolas de Samba do Grupo A se dará por sorteio a ser realizado na sede da Belotur no dia 03 de fevereiro de 2012, sendo que a primeira classificada no Carnaval de 2011 terá o direito de escolher o horário do seu desfile em 2012. A primeira classificada no carnaval de 2012 terá o direito de escolher sua ordem no desfile em 2013.
§ 2º - A definição da ordem dos desfiles das Escolas de Samba do Grupo B e do Grupo de Avaliação se dará por sorteio a ser realizado na sede da Belotur no dia 03 de fevereiro de 2012, sendo que apenas a segunda classificada do Grupo B no desfile de 2011 terá o direito de escolher o seu horário de desfile em 2012. Para o carnaval de 2013 mantém-se o privilégio para a segunda classificada neste grupo.

Art. 9º - As Escolas de Samba deverão posicionar os carros alegóricos, respeitando a ordem de apresentação, na área de concentração, até as 17 horas do seu dia de desfile. Os carros que não estiverem posicionados até o horário limite e/ou estiverem fora do local indicado, desrespeitando a ordem de apresentação, não poderão participar do desfile.

Art. 10 - O desfile será iniciado no pórtico de entrada ou, na falta dele, na faixa onde estará escrito "início". No local estará instalada uma sirene, que será acionada no seu primeiro alerta quando estiverem faltando 10 (dez) minutos para se iniciar o desfile. Este primeiro sinal sonoro só poderá ser acionado quando o carro de som estiver posicionado e em perfeito estado de funcionamento. O segundo alerta soará quando estiverem faltando 05 (cinco) minutos. O terceiro e último alerta será dado como autorização para se iniciar a cronometragem do desfile da Escola de Samba, quando a passarela e a área de dispersão estiverem totalmente liberadas. O desfile será encerrado no pórtico de saída ou, na falta dele, na faixa onde estará escrito "final".

Capítulo III - DO JULGAMENTO

Art. 11 - Farão parte do julgamento dos desfiles das Escolas de Samba os seguintes quesitos:
- Bateria
- Samba enredo
- Harmonia
- Evolução
- Enredo
- Conjunto
- Alegorias e adereços
- Fantasias
- Comissão de frente
- Mestre-sala e Porta-bandeira

Art. 12 - A comissão julgadora será composta por 20 (vinte) jurados que ficarão em 3 (três) cabines, em locais distintos e será escolhida pela Belotur, não podendo haver veto após a etapa de seleção dos jurados.

Art. 13 - Para o julgamento de cada quesito explicitado no Art. 11, serão escolhidos 02 (dois) jurados que poderão dar notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, sendo permitida a nota fracionada, com até uma casa decimal.
§ 1º - Toda nota diferente da máxima permitida de cada jurado, terá que ser justificada.
§ 2º - Se um dos jurados não der nota no seu quesito para uma Escola de Samba, será conferida a nota máxima naquele quesito para todas as Escolas de Samba.
§ 3º - Receberá nota Zero nos seus respectivos quesitos, as agremiações que não apresentarem em seus desfiles: casal de Mestre sala e Porta bandeira com o respectivo pavilhão, a comissão de frente, a bateria, nenhuma alegoria na quantidade prevista nos artigos 3o e 4o.
§ 4º - A Associação Cultural SambaDez fornecerá um MANUAL do Julgador com orientações relativas a cada quesito a ser julgado, assim como as formas de aplicação das penalidades. Estas orientações deverão ser repassadas à Belotur até o dia 27 de janeiro de 2012, para serem objeto de estudo, treinamento e seleção para os jurados do Carnaval 2012. Caso não seja fornecido até a data estipulada, a Belotur fica autorizada a entregar o manual do ano anterior.
§ 5º - Fica a cargo da Belotur, as definições para estabelecer dentre as agremiações participantes do Grupo A, uma que receberá o prêmio de “melhor” nos quesitos explicitados no Art.11.

Art. 14 - As cabines de julgamento estarão dispostas ao longo da pista do desfile, em três blocos diferentes, em locais definidos e sinalizados pela Belotur.
§ 1º - Os jurados deverão permanecer em suas respectivas cabines de julgamento durante todo o tempo do desfile de cada entidade.
§ 2º - Em casos excepcionais, quando autorizado por um representante da Belotur, o julgador poderá posicionar-se na passarela do desfile, acompanhado por um representante da Belotur, dando continuidade ao seu julgamento.
§ 3º - No intervalo entre os desfiles das Escolas de Samba, o julgador só poderá ausentar-se da sua cabine quando acompanhado por um representante da Belotur.
§ 4º - Os envelopes com suas respectivas notas e justificativas deverão ser entregues aos representantes da Belotur, após lacrados e rubricados pelos jurados e por dois representantes da Associação Cultural SambaDez, ao final de cada dia do Desfile.

Art. 15 - A apuração das notas será feita por 02 pessoas indicadas pela Belotur e por um representante da Associação Cultural SambaDez, devendo os envelopes serem abertos na presença dos mesmos representantes citados, e ocorrendo às 14 horas do dia 22/02/2011, em local a ser definido pela Belotur.
§ 1º - Fica proibida a entrada de instrumentos musicais no local da apuração.
§ 2º - Os resultados dos Recursos e as penalidades cabíveis às agremiações deverão ser lidos em viva voz antes do início da leitura e apuração das notas atribuídas pelos jurados.

Art. 16 - Distinguindo-se o Grupo A do Grupo B, será considerada vencedora do Carnaval de Belo Horizonte 2012, a Escola de Samba que obtiver o maior número de pontos no somatório geral das notas atribuídas a cada quesito julgado, subtraindo-se os pontos relativos às penalidades imputadas à Escola de Samba.

Art. 17 - Havendo empate na primeira, segunda e/ou terceira colocação, será considerada vencedora a Escola de Samba que tiver recebido a maior nota, obedecendo à ordem do Art. 10. Se persistido o empate, após eliminado todos os quesitos, serão consideradas vencedoras as agremiações que obtiverem as mesmas notas, dividindo igualmente entre elas a premiação relativa ao primeiro e segundo lugares ou, segundo e terceiro lugares.

Capítulo IV - DAS PENALIDADES

Art. 18 - A Escola de Samba que se atrasar para iniciar o desfile terá o tempo de atraso descontado do seu tempo máximo permitido para desfilar.
§ 1º - Cada Escola de Samba terá que iniciar seu desfile até 03 (três) minutos após a autorização para começar. Após os referidos três minutos, para cada minuto ultrapassado a agremiação será penalizada com a perda de 1,0 (um ponto). A fração superior a 30 segundos será arredondada para minuto.
§ 2º - A agremiação que não atingir o tempo mínimo e/ou ultrapassar o tempo máximo de desfile relativo ao seu Grupo, perderá 1,0 (um ponto) por minuto, além dos pontos estipulados no parágrafo anterior caso ocorram.
§ 3º - Cada Escola de Samba terá 30 minutos para limpar a área de dispersão, sendo penalizada em 01 (um) ponto por minuto de atraso.

Art. 19 - Na eventualidade da quebra de carro alegórico ou qualquer outra alegoria, ficando dificultada a sua remoção da passarela, durante o período do desfile, a coordenação do carnaval e a Associação Cultural SambaDez, comprometem-se a retirar a alegoria danificada, de forma a não prejudicar o desfile da concorrente a se apresentar em seguida.
§ 1º - A altura máxima permitida para todos os carros alegóricos é de 7,5 (sete e meio) metros. É obrigatória a utilização de pelo menos 01 (um) carro com a medida mínima de 21(vinte e um) metros quadrados na sua base, com a altura máxima permitida, já incluídos destaques e adereços, sob pena de perder 2,0 (dois) pontos.
§ 2° - Ficam advertidas as agremiações, que a altura do Viaduto Santa Tereza é 5 m e que é de sua total responsabilidade a finalização da montagem de seu carro após este ponto, comprometendo-se a cumprir os horários da programação definida.
§ 3º - Será permitida às Escolas de Samba a utilização de carros com tração motorizada, sendo que o motor deverá ser desligado durante o trajeto do desfile, seja a qualquer pretexto, caso contrário, a escola perderá 2,0 (dois) pontos. Não caberá recurso sob qualquer hipótese o que se refere a este parágrafo.
§ 4º - Todos os carros deverão ter estrutura para serem rebocados, em caso de ser necessária a remoção até a passarela e posterior dispersão, sob pena de perder 2,0 (dois) pontos.

Art. 20 - O casal de Mestre-sala e Porta-bandeira, o mestre de bateria e o intérprete deverão ser exclusivos de cada agremiação de Belo Horizonte, não podendo ser utilizadas por outra agremiação, bem como suas respectivas fantasias.
Parágrafo único: O não cumprimento desta exclusividade implicará em perda de 2,0 (dois) pontos para as agremiações envolvidas, para cada irregularidade observada.

Art. 21 - A Escola de Samba que não cumprir com o estabelecido nos artigos 3º e 4º será penalizada, para cada exigência não cumprida, com a perda dos seguintes pontos:
- Desfilar com quantidade de componentes inferior ao estabelecido: perda de 5,0 (cinco pontos);
- Desfilar sem a quantidade mínima exigida de carro(s) alegórico(s): deverá ser imputada a nota Zero para todo o quesito Alegorias e Adereços da agremiação;
- Desfilar com nenhum do(s) carro(s) alegórico(s) atendendo as medidas padrões: perda de 5,0 (cinco pontos).
- Desfilar com Bateria com número inferior a 40 ritmistas: perda de 2,0 (dois pontos).
- Desfilar com Ala de Baianas com número inferior a 20 componentes: perda de 2,0 (dois pontos).
- Desfilar com Comissão de Frente com número inferior a 06 ou superior a 15 componentes aparentes: perda de 2,0 (dois pontos).
- A Escola de Samba que não efetuar a sua inscrição no prazo previsto, conforme artigo 2º será automaticamente desclassificada do Carnaval 2012 e rebaixada para o Grupo de Acesso no Carnaval de 2013.

Art. 22 - A Escola de Samba do Grupo A, Grupo B e Grupo de Avaliação, que se inscrever e não desfilar em 2012 terá até 5 (cinco) dias corridos, antes da realização do desfile, para formalizar o seu pedido de desistência à Belotur e a Associação SambaDez, devendo devolver integralmente à Belotur, no ato da desistência, os recursos que lhe foram repassados para a participação no desfile do Carnaval BH 2012. Sendo ainda, que as do Grupo A, nesta situação, serão rebaixadas para o Grupo de Acesso no Carnaval 2013.
Parágrafo único - A entidade que ausentar-se da obrigatoriedade de desfilar, sem formalizar seu pedido de desistência no prazo estabelecido no caput deste artigo e/ou não devolver a verba a ela destinada no ato de sua desistência, será suspensa pelo período de 03 (três) anos de participação em desfiles do Carnaval de Belo Horizonte, retornando no Grupo de Acesso, além de sofrer as penalidades legais cabíveis.

Art. 23 - Uma Escola de Samba só poderá utilizar propaganda político-partidária no seu desfile, quando o seu enredo for uma homenagem a alguma personalidade política.
Parágrafo único - A Escola de Samba que usar no seu desfile qualquer propaganda político-partidária, fora deste contexto, será desclassificada do seu grupo e rebaixada ao Grupo de acesso no Carnaval de 2013.

Art. 24 - Será desclassificada a agremiação que utilizar samba-enredo de anos anteriores, privilegiando desfiles totalmente inéditos.

Art. 25 - Os representantes e/ou membros das agremiações que venham a ameaçar, ou ter alguma atitude agressiva com os fiscais de pista, ou qualquer outro membro da equipe operacional, ocasionarão punição de desclassificação do carnaval de 2012 e suspensão de participação no carnaval por 02 (dois) anos consecutivos para a sua agremiação, retornando no Grupo de Acesso.

Art. 26 - Fica mantido o Grupo de Avaliação para o carnaval 2012, constituindo-se das Escolas de Samba ausentes do desfile de 2011 e da última agremiação classificada do Grupo B em 2011, que desfilarão no dia 20 de fevereiro de 2012, antes das apresentações do Grupo B, mediante sorteio específico para o Grupo Avaliação.
§ 1º - As Escolas de Samba do Grupo de Avaliação que desfilarem no Carnaval 2012 e que cumprirem as exigências do Art. 4º deste regulamento, desfilarão no Grupo de Acesso do Carnaval 2013.
§ 2° - No carnaval de 2013 fica extinto o Grupo de Avaliação, existindo apenas o Grupo Principal e o Grupo de Acesso.

Capítulo V - DA PREMIAÇÃO

Art. 27 - As Escolas de Samba vencedoras do Grupo A receberão um TROFÉU e uma premiação assim definida:
- 1º lugar: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
- 2º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
- 3º lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Art. 28 - A Escolas de Samba vencedora do Grupo B receberá um TROFÉU e uma premiação assim definida:
- 1º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 29 - A festa de premiação para entrega dos prêmios acontecerá no dia e local a ser definido pela Belotur.

Capítulo VI - DA PROPAGANDA

Art. 30 - Será permitido o uso de propaganda nos folhetos e cartazes de divulgação de cada Escola de Samba, nas roupas das equipes de apoio, nas barras dos carros alegóricos, com altura máxima de 01 (um) metro e a propaganda poderá ser livre para cada Escola de Samba na passarela dos desfiles, nos 05 (cinco) minutos que antecedem o seu desfile, sem contrariar o Art. 24º.

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 - As Escolas de Samba deverão realizar a prestação de contas dos subsídios públicos recebidos num prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do dia da apuração.
§ 1º - Caso a Escola de Samba não preste contas no prazo estabelecido, a Belotur tomará todas as providências cabíveis para o recebimento da importância repassada.
§ 2º - A Escola de Samba que não atender as exigências contidas no caput do artigo estará automaticamente suspensa, não podendo desfilar no ano seguinte e quando do retorno irá para o Grupo de Acesso.
§ 3º - Fica a cargo da Belotur, fornecer aos presidentes das Escolas de Samba uma cartilha orientando a forma correta e legal da prestação de contas.

Art. 32 - A Escola de Samba do Grupo A, classificada no último lugar no Carnaval 2012, desfilará no Grupo de Acesso em 2013.

Art. 33 - A Escola de Samba do Grupo B, classificada no primeiro lugar no Carnaval 2012, desfilará no Grupo Principal em 2013.

Art. 34 - O valor da subvenção destinada às Escolas de Samba será diferenciado, sendo que as Escolas de Samba do Grupo B receberão metade do valor destinado às Escolas de Samba do Grupo A, e as Escolas de Samba do Grupo Avaliação receberão a metade do valor destinado às agremiações do Grupo B.

Art. 35 - A imagem das Escolas de Samba, no seu conjunto, ou de qualquer um dos seus participantes, na apresentação no Carnaval 2012 poderá ser reproduzida através de fotografias, vídeos, cd-room ou de qualquer mídia, eletrônica ou impressa, e poderá ser utilizada pela Belotur, em qualquer época, como material promocional do Carnaval de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos participantes fotografados ou filmados.

Art. 36 - Toda produção artística, fônica, de autoria e de imagens produzidas para os eventos carnavalescos e para o desfile das Escolas de Samba no Carnaval 2012 poderão ser utilizados pela Belotur, em qualquer época, como material promocional do Carnaval de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos autores e produtores.

Art. 37 - A Escola de Samba que desejar interpor Recurso deverá entregá-lo na sede da Belotur, Rua Aimorés, 981 – 6º andar, no dia 21 de fevereiro de 2012, das 10 às 13 horas, impreterivelmente.
§ 1º - A Belotur deverá fornecer a qualquer interessado, uma cópia de cada Recurso, afixando ainda uma cópia dos mesmos, uma hora antes da divulgação no local da apuração.
§ 2º - Caberá a uma Comissão formada por 3 representantes da Belotur: Presidência, Diretoria de Promoção Turística e Assessoria Jurídica, julgar os possíveis recursos antes da apuração das notas. Será permitida a presença de um representante da agremiação que impetrou o recurso previamente ao seu julgamento, com direito a defesa com sustentação oral de até 5 minutos do respectivo recurso apresentado.
§ 3º - Deverá ser informado em viva voz, antes da apuração das notas de cada Grupo, juntamente com as penalidades imputadas às agremiações, o resultado de cada recurso assim como penalidades cabíveis.

Art. 38 - Os veículos utilizados pelas entidades deverão possuir sua documentação devidamente regularizada junto ao DETRAN-MG e atender às normas dos órgãos responsáveis pelo trânsito, principalmente as relativas à segurança. Todas as Escolas são obrigadas a informar a Belotur até o dia 06/02/2012 os seguintes dados:
- placa do veículo (quando houver)
- trajeto (origem /destino)
- documentação do veículo e do condutor para apoio operacional no acompanhamento do veículo por batedores da PM e Guarda Municipal até o local do evento (CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO);

Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão criada no parágrafo segundo do artigo 36.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2012

Fernando Rios
Presidente da Belotur
Stella de Moura Kleinrath
Diretora de Promoção Turística da Belotur
Luiz Carlos Novais
Presidente da Associação Cultural SambaDez
Patrício Rocha Rezende Thomé
Representante das Escolas Independentes

ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - CARNAVAL DE BH 2012

A) INSCRIÇÃO:
1) Sinopse do Enredo, formatado e digitado;
2) Letra do Samba Enredo gravado e uma cópia impressa;
3) Termo de Cessão de Direitos Autorais;
4) Descrição completa do mapa da Escola no Desfile, conforme parágrafo 3º do art. 2º do Regulamento;
5) Cópia do Estatuto da entidade, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
6) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria (em vigor) também registrada em Cartório.
7) Cópia do Cartão de CNPJ (emissão com data atual).

B) SUBVENÇÃO (AUXÍLIO FINANCEIRO):
1) A entidade deverá entregar um ofício informando:
1.1) O valor total de gastos com a Escola de Samba;
1.2) Dados pessoais de quem assina pela entidade (representante(s) legal(is)), conforme ata de eleição dos responsáveis legais, com: endereço completo com CEP, nº da Identidade e órgão emissor, nº do CPF de cada um;
1.3) Informação sobre o domicílio bancário da entidade, como: nome do Banco, nome e nº da Agência, e nº da Conta Corrente. Em caso da impossibilidade, será feito pagamento via cheque administrativo.

2) Cópia do Estatuto da entidade, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
3) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria (em vigor) também registrada em Cartório.
4) Cópia do Cartão de CNPJ (emissão com data atual).
5) Cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado (conta de energia elétrica, água/esgoto ou guia de IPTU) de quem assina pela entidade, e também das esposas / esposos.
6) Certidão Negativa do INSS, FGTS, Municipal (Quitação Plena) e Certidão Negativa da Receita Federal.
OBSERVAÇÃO: As Escolas de Samba que já requereram o auxílio financeiro estão dispensadas de apresentar a documentação relacionada no item B para inscrição no Carnaval de BH 2012.