As entidades/ ONG’s deverão atentar para o período de aplicação dos recursos, quer seja, a prestação de contas deverá conter apenas notas fiscais com datas de enissão entre 03 (três) meses anteriores à concessão do auxilio financeiro até dia 15 (quinze) dias após o enceramento do evento.
OBSERVAÇÃO:
Parte expositiva do artigo.
5) – Conforme regulamento, a Escola de Samba terá 30 dias úteis após a apuração para prestação de contas.. Seguindo a mesma orientação, “deste parágrafo”, os quinze dias do parágrafo supra, tambem deverá ser 15 (quinze) dias úteis. Grifei.
Luiz Carlos Novais – Presidente do SambaDez