Ilmo Senhores
Presidentes das Agremiações
Tive acesso ontem por volta das 15h00minh. do requerimento S/N datado de 11 de fevereiro de 2010 do GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA CIDADE JARDIM – CNPJ 16714479/0001 – 68. Trata-se o pedido de reconsideração quanto à perda de prazo para as inscrições do CARNAVAL BRICABELÔ 2010. È mister dessa associação corrobora com aquilo que é pedido. A diretoria de uma associação não é eleita para expressar suas opiniões ou tomar decisões em nome dos associados que a elegeu, a ela cabe como órgão representativo apresentar fatos, relatar e discuti-los com base às questões de seu interesse; enitir sua opinião sobre assuntos e a maneira de ser tratados em defesa dos interesses dos associados entender ser mais apropriado agir; aí passa a ser de responsabilidade de a diretoria apresentar as decisões e opiniões do associado perante os órgãos públicos. Em assim sendo o Presidente dessa Associação em decisão unilateral “mas com responsabilidade”, bem como a Belotur, tambem promotora do Evento, julgando no primeiro decisório como pessoa natural e em segundo como Presidente da Instituição acataram o recurso, uma vez que a comunidade comunidade do Conjunto Santa Maria não poderia ser penalizada e um legado de 59 anos destruídos pela negligência.
“Em despacho conjunto”, “fica acatado o requerimento da Agremiação em seu intere iro teor”.
Recorro de oficio ao Presidente do Conselho da Associação que muito enfatizou esta decisão. Luiz Carlos Novais - Presidente