quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

REGULAMENTO DO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA - CARNAVAL DE BH 2012

DOM - Diário Oficial do Município
Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012
Ano XVIII - Edição N.: 3993
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento - BELOTUR
REGULAMENTO DO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA - CARNAVAL DE BH 2012

Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO DO DESFILE

Art. 1º - A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - Belotur, a Associação Cultural Samba Dez e Escolas Independentes, entidades organizadoras e responsáveis pelo Desfile das Escolas de Samba no Carnaval de Belo Horizonte lançam o presente Regulamento a ser aplicado no Carnaval BH 2012.

Art. 2º - Para participar do desfile as Escolas de Samba deverão apresentar à Belotur, na Rua Aimorés, 1017 – 4° andar, até o dia 24 de janeiro de 2012 a documentação necessária para a inscrição, qual seja, cópia do estatuto da entidade, cópia da ata da eleição da atual diretoria, ambas devidamente registradas em cartório ou acompanhada de original para conferência e cópia do cartão do CNPJ com data atualizada.
Para o recebimento da subvenção será necessária a apresentação, até o dia 10 de fevereiro, dos documentos constantes do Anexo I, além de assinar na ficha de inscrição a declaração de “Concordância” relativa ao regulamento do desfile das Escolas de Samba do Carnaval. O local de entrega desta documentação é Rua Pernambuco nº 288 – mezzanino.

§ 1º - As agremiações deverão entregar até o dia 27 de janeiro de 2012 uma “Sinopse do enredo” (nome, descrição).
§ 2º - As agremiações deverão entregar até o dia 27 de janeiro de 2012 o samba-enredo gravado, uma cópia impressa e o respectivo termo de Cessão de Direitos Autorais, com as firmas dos autores devidamente registradas em cartório, ou acompanhadas Carteira de Identidade original dos mesmo, para conferência, sob pena de desclassificação.
§ 3º - As agremiações deverão entregar uma descrição completa do mapa da escola no desfile, justificando e apresentando cronologicamente a inserção das alas, fantasias, destaques, adereços e carros alegóricos, até o dia 27 de janeiro de 2012, sob pena de desclassificação. Alterações serão permitidas até 03/02/2012 com a devida oficialização à Belotur.

Art. 3º - Para participar do desfile oficial, As Escolas de Samba do Grupo A terão que cumprir os seguintes quesitos básicos, sob o risco da imputação de penalidades previstas neste regulamento:
- Desfilar com o mínimo de 250 componentes, considerando-se, inclusive, os destaques posicionados no chão e nos carros alegóricos, os diretores devidamente fantasiados ou uniformizados;
- Desfilar com mínimo de 02 carros alegóricos;
- Desfilar com Bateria de no mínimo 40 componentes;
- Desfilar com Ala de Baianas de no mínimo 20 componentes;
- Desfilar com Comissão de Frente de no mínimo 06 e no máximo 15 componentes aparentes;
- Desfilar com pelo menos um casal de Mestre-sala e Porta-bandeira.

Art. 4º - Para participar do desfile oficial, as Escolas de Samba do Grupo B terão que cumprir os seguintes quesitos básicos, sob o risco da imputação de penalidades previstas neste regulamento:
- Desfilar com o mínimo de 200 componentes, considerando-se, inclusive, os destaques posicionados no chão e nos carros alegóricos, os diretores devidamente fantasiados ou uniformizados;
- Desfilar com mínimo de 01 carro alegórico;
- Desfilar com Bateria de no mínimo 30 componentes;
- Desfilar com Ala de Baianas de no mínimo 20 componentes;
- Desfilar com Comissão de Frente de no mínimo 06 e no máximo 15 componentes aparentes;
- Desfilar com pelo menos um casal de Mestre-sala e Porta-bandeira.

Capítulo II - DOS DESFILES

Art. 5º - O local dos desfiles será no Boulevard Arrudas, onde a Belotur instalará a infraestrutura necessária para a realização dos mesmos.

Art. 6º - Para o desfile de cada Escola de Samba do Grupo A, o tempo máximo será de 50 minutos e o mínimo de 40 minutos e para os Grupos B e de Avaliação o tempo máximo será de 45 minutos e o mínimo de 35 minutos.

§ 1º - A marcação do tempo de desfile ficará a cargo da Belotur, acompanhada por um representante da Escola de Samba que estiver desfilando e por um representante da Associação Cultural Samba Dez. Eles devem se apresentar aos fiscais de pista até 10 minutos antes do desfile e seus nomes devem ser anotados na Folha de Pista bem como a ausência dos mesmos.
§ 2º - A contagem dos componentes a que se referem os Arts. 3º e 4º será feita a partir do pórtico de entrada, por duas pessoas credenciadas pela Belotur, acompanhadas por um representante da Escola de Samba que estiver desfilando e por um representante da Associação Cultural Samba Dez.
§ 3º - Havendo divergências na contagem dos componentes, prevalecerá a média aritmética das três contagens oficiais.
§ 4º - A contagem dos integrantes das alas das Baianas, Bateria e da Comissão de Frente, deverá ser realizada após o soar da primeira sirene.
§ 5º - A Escola de Samba que não indicar o seu representante para acompanhar a marcação de tempo e a contagem oficial dos componentes, aceitará, obrigatoriamente, sob pena de preclusão do direito de interpor quaisquer recursos, o que for apurado pelas pessoas designadas pela Belotur e pela Associação Cultural Samba Dez.
§ 6° - Os representantes que acompanharão os fiscais de pista devem estar em perfeitas condições de sobriedade e dedicar-se apenas a acompanhar os trabalhos de pista, ou seja, não podendo estar desfilando ou participando diretamente ou indiretamente das atividades do desfile.
§7º - A Belotur deverá fornecer ao representante de cada agremiação uma cópia da ficha de avaliação e contagem das obrigatoriedades, ao final do seu desfile.

Art. 7º - As Escolas de Samba não poderão desfilar com crianças menores de 14 anos, vestindo fantasias que exponham seu corpo, conforme orientação do Juizado de Menores, sob pena de desclassificação e suspensão do Carnaval por 02 (dois) anos consecutivos;
Parágrafo único: Para participarem do desfile, os menores de 18 anos, desacompanhados dos pais, deverão atender o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990) e legislação pertinente, ficando sob responsabilidade das agremiações o acompanhamento e respectiva fiscalização.

Art. 8º- As Escolas de Samba do Grupo de Avaliação, Grupo B e Grupo A, desfilarão no dia 20 de fevereiro de 2012, iniciando-se os desfiles de acordo com programação elaborada pela Belotur.
§ 1º - A definição da ordem dos desfiles das Escolas de Samba do Grupo A se dará por sorteio a ser realizado na sede da Belotur no dia 03 de fevereiro de 2012, sendo que a primeira classificada no Carnaval de 2011 terá o direito de escolher o horário do seu desfile em 2012. A primeira classificada no carnaval de 2012 terá o direito de escolher sua ordem no desfile em 2013.
§ 2º - A definição da ordem dos desfiles das Escolas de Samba do Grupo B e do Grupo de Avaliação se dará por sorteio a ser realizado na sede da Belotur no dia 03 de fevereiro de 2012, sendo que apenas a segunda classificada do Grupo B no desfile de 2011 terá o direito de escolher o seu horário de desfile em 2012. Para o carnaval de 2013 mantém-se o privilégio para a segunda classificada neste grupo.

Art. 9º - As Escolas de Samba deverão posicionar os carros alegóricos, respeitando a ordem de apresentação, na área de concentração, até as 17 horas do seu dia de desfile. Os carros que não estiverem posicionados até o horário limite e/ou estiverem fora do local indicado, desrespeitando a ordem de apresentação, não poderão participar do desfile.

Art. 10 - O desfile será iniciado no pórtico de entrada ou, na falta dele, na faixa onde estará escrito "início". No local estará instalada uma sirene, que será acionada no seu primeiro alerta quando estiverem faltando 10 (dez) minutos para se iniciar o desfile. Este primeiro sinal sonoro só poderá ser acionado quando o carro de som estiver posicionado e em perfeito estado de funcionamento. O segundo alerta soará quando estiverem faltando 05 (cinco) minutos. O terceiro e último alerta será dado como autorização para se iniciar a cronometragem do desfile da Escola de Samba, quando a passarela e a área de dispersão estiverem totalmente liberadas. O desfile será encerrado no pórtico de saída ou, na falta dele, na faixa onde estará escrito "final".

Capítulo III - DO JULGAMENTO

Art. 11 - Farão parte do julgamento dos desfiles das Escolas de Samba os seguintes quesitos:
- Bateria
- Samba enredo
- Harmonia
- Evolução
- Enredo
- Conjunto
- Alegorias e adereços
- Fantasias
- Comissão de frente
- Mestre-sala e Porta-bandeira

Art. 12 - A comissão julgadora será composta por 20 (vinte) jurados que ficarão em 3 (três) cabines, em locais distintos e será escolhida pela Belotur, não podendo haver veto após a etapa de seleção dos jurados.

Art. 13 - Para o julgamento de cada quesito explicitado no Art. 11, serão escolhidos 02 (dois) jurados que poderão dar notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, sendo permitida a nota fracionada, com até uma casa decimal.
§ 1º - Toda nota diferente da máxima permitida de cada jurado, terá que ser justificada.
§ 2º - Se um dos jurados não der nota no seu quesito para uma Escola de Samba, será conferida a nota máxima naquele quesito para todas as Escolas de Samba.
§ 3º - Receberá nota Zero nos seus respectivos quesitos, as agremiações que não apresentarem em seus desfiles: casal de Mestre sala e Porta bandeira com o respectivo pavilhão, a comissão de frente, a bateria, nenhuma alegoria na quantidade prevista nos artigos 3o e 4o.
§ 4º - A Associação Cultural SambaDez fornecerá um MANUAL do Julgador com orientações relativas a cada quesito a ser julgado, assim como as formas de aplicação das penalidades. Estas orientações deverão ser repassadas à Belotur até o dia 27 de janeiro de 2012, para serem objeto de estudo, treinamento e seleção para os jurados do Carnaval 2012. Caso não seja fornecido até a data estipulada, a Belotur fica autorizada a entregar o manual do ano anterior.
§ 5º - Fica a cargo da Belotur, as definições para estabelecer dentre as agremiações participantes do Grupo A, uma que receberá o prêmio de “melhor” nos quesitos explicitados no Art.11.

Art. 14 - As cabines de julgamento estarão dispostas ao longo da pista do desfile, em três blocos diferentes, em locais definidos e sinalizados pela Belotur.
§ 1º - Os jurados deverão permanecer em suas respectivas cabines de julgamento durante todo o tempo do desfile de cada entidade.
§ 2º - Em casos excepcionais, quando autorizado por um representante da Belotur, o julgador poderá posicionar-se na passarela do desfile, acompanhado por um representante da Belotur, dando continuidade ao seu julgamento.
§ 3º - No intervalo entre os desfiles das Escolas de Samba, o julgador só poderá ausentar-se da sua cabine quando acompanhado por um representante da Belotur.
§ 4º - Os envelopes com suas respectivas notas e justificativas deverão ser entregues aos representantes da Belotur, após lacrados e rubricados pelos jurados e por dois representantes da Associação Cultural SambaDez, ao final de cada dia do Desfile.

Art. 15 - A apuração das notas será feita por 02 pessoas indicadas pela Belotur e por um representante da Associação Cultural SambaDez, devendo os envelopes serem abertos na presença dos mesmos representantes citados, e ocorrendo às 14 horas do dia 22/02/2011, em local a ser definido pela Belotur.
§ 1º - Fica proibida a entrada de instrumentos musicais no local da apuração.
§ 2º - Os resultados dos Recursos e as penalidades cabíveis às agremiações deverão ser lidos em viva voz antes do início da leitura e apuração das notas atribuídas pelos jurados.

Art. 16 - Distinguindo-se o Grupo A do Grupo B, será considerada vencedora do Carnaval de Belo Horizonte 2012, a Escola de Samba que obtiver o maior número de pontos no somatório geral das notas atribuídas a cada quesito julgado, subtraindo-se os pontos relativos às penalidades imputadas à Escola de Samba.

Art. 17 - Havendo empate na primeira, segunda e/ou terceira colocação, será considerada vencedora a Escola de Samba que tiver recebido a maior nota, obedecendo à ordem do Art. 10. Se persistido o empate, após eliminado todos os quesitos, serão consideradas vencedoras as agremiações que obtiverem as mesmas notas, dividindo igualmente entre elas a premiação relativa ao primeiro e segundo lugares ou, segundo e terceiro lugares.

Capítulo IV - DAS PENALIDADES

Art. 18 - A Escola de Samba que se atrasar para iniciar o desfile terá o tempo de atraso descontado do seu tempo máximo permitido para desfilar.
§ 1º - Cada Escola de Samba terá que iniciar seu desfile até 03 (três) minutos após a autorização para começar. Após os referidos três minutos, para cada minuto ultrapassado a agremiação será penalizada com a perda de 1,0 (um ponto). A fração superior a 30 segundos será arredondada para minuto.
§ 2º - A agremiação que não atingir o tempo mínimo e/ou ultrapassar o tempo máximo de desfile relativo ao seu Grupo, perderá 1,0 (um ponto) por minuto, além dos pontos estipulados no parágrafo anterior caso ocorram.
§ 3º - Cada Escola de Samba terá 30 minutos para limpar a área de dispersão, sendo penalizada em 01 (um) ponto por minuto de atraso.

Art. 19 - Na eventualidade da quebra de carro alegórico ou qualquer outra alegoria, ficando dificultada a sua remoção da passarela, durante o período do desfile, a coordenação do carnaval e a Associação Cultural SambaDez, comprometem-se a retirar a alegoria danificada, de forma a não prejudicar o desfile da concorrente a se apresentar em seguida.
§ 1º - A altura máxima permitida para todos os carros alegóricos é de 7,5 (sete e meio) metros. É obrigatória a utilização de pelo menos 01 (um) carro com a medida mínima de 21(vinte e um) metros quadrados na sua base, com a altura máxima permitida, já incluídos destaques e adereços, sob pena de perder 2,0 (dois) pontos.
§ 2° - Ficam advertidas as agremiações, que a altura do Viaduto Santa Tereza é 5 m e que é de sua total responsabilidade a finalização da montagem de seu carro após este ponto, comprometendo-se a cumprir os horários da programação definida.
§ 3º - Será permitida às Escolas de Samba a utilização de carros com tração motorizada, sendo que o motor deverá ser desligado durante o trajeto do desfile, seja a qualquer pretexto, caso contrário, a escola perderá 2,0 (dois) pontos. Não caberá recurso sob qualquer hipótese o que se refere a este parágrafo.
§ 4º - Todos os carros deverão ter estrutura para serem rebocados, em caso de ser necessária a remoção até a passarela e posterior dispersão, sob pena de perder 2,0 (dois) pontos.

Art. 20 - O casal de Mestre-sala e Porta-bandeira, o mestre de bateria e o intérprete deverão ser exclusivos de cada agremiação de Belo Horizonte, não podendo ser utilizadas por outra agremiação, bem como suas respectivas fantasias.
Parágrafo único: O não cumprimento desta exclusividade implicará em perda de 2,0 (dois) pontos para as agremiações envolvidas, para cada irregularidade observada.

Art. 21 - A Escola de Samba que não cumprir com o estabelecido nos artigos 3º e 4º será penalizada, para cada exigência não cumprida, com a perda dos seguintes pontos:
- Desfilar com quantidade de componentes inferior ao estabelecido: perda de 5,0 (cinco pontos);
- Desfilar sem a quantidade mínima exigida de carro(s) alegórico(s): deverá ser imputada a nota Zero para todo o quesito Alegorias e Adereços da agremiação;
- Desfilar com nenhum do(s) carro(s) alegórico(s) atendendo as medidas padrões: perda de 5,0 (cinco pontos).
- Desfilar com Bateria com número inferior a 40 ritmistas: perda de 2,0 (dois pontos).
- Desfilar com Ala de Baianas com número inferior a 20 componentes: perda de 2,0 (dois pontos).
- Desfilar com Comissão de Frente com número inferior a 06 ou superior a 15 componentes aparentes: perda de 2,0 (dois pontos).
- A Escola de Samba que não efetuar a sua inscrição no prazo previsto, conforme artigo 2º será automaticamente desclassificada do Carnaval 2012 e rebaixada para o Grupo de Acesso no Carnaval de 2013.

Art. 22 - A Escola de Samba do Grupo A, Grupo B e Grupo de Avaliação, que se inscrever e não desfilar em 2012 terá até 5 (cinco) dias corridos, antes da realização do desfile, para formalizar o seu pedido de desistência à Belotur e a Associação SambaDez, devendo devolver integralmente à Belotur, no ato da desistência, os recursos que lhe foram repassados para a participação no desfile do Carnaval BH 2012. Sendo ainda, que as do Grupo A, nesta situação, serão rebaixadas para o Grupo de Acesso no Carnaval 2013.
Parágrafo único - A entidade que ausentar-se da obrigatoriedade de desfilar, sem formalizar seu pedido de desistência no prazo estabelecido no caput deste artigo e/ou não devolver a verba a ela destinada no ato de sua desistência, será suspensa pelo período de 03 (três) anos de participação em desfiles do Carnaval de Belo Horizonte, retornando no Grupo de Acesso, além de sofrer as penalidades legais cabíveis.

Art. 23 - Uma Escola de Samba só poderá utilizar propaganda político-partidária no seu desfile, quando o seu enredo for uma homenagem a alguma personalidade política.
Parágrafo único - A Escola de Samba que usar no seu desfile qualquer propaganda político-partidária, fora deste contexto, será desclassificada do seu grupo e rebaixada ao Grupo de acesso no Carnaval de 2013.

Art. 24 - Será desclassificada a agremiação que utilizar samba-enredo de anos anteriores, privilegiando desfiles totalmente inéditos.

Art. 25 - Os representantes e/ou membros das agremiações que venham a ameaçar, ou ter alguma atitude agressiva com os fiscais de pista, ou qualquer outro membro da equipe operacional, ocasionarão punição de desclassificação do carnaval de 2012 e suspensão de participação no carnaval por 02 (dois) anos consecutivos para a sua agremiação, retornando no Grupo de Acesso.

Art. 26 - Fica mantido o Grupo de Avaliação para o carnaval 2012, constituindo-se das Escolas de Samba ausentes do desfile de 2011 e da última agremiação classificada do Grupo B em 2011, que desfilarão no dia 20 de fevereiro de 2012, antes das apresentações do Grupo B, mediante sorteio específico para o Grupo Avaliação.
§ 1º - As Escolas de Samba do Grupo de Avaliação que desfilarem no Carnaval 2012 e que cumprirem as exigências do Art. 4º deste regulamento, desfilarão no Grupo de Acesso do Carnaval 2013.
§ 2° - No carnaval de 2013 fica extinto o Grupo de Avaliação, existindo apenas o Grupo Principal e o Grupo de Acesso.

Capítulo V - DA PREMIAÇÃO

Art. 27 - As Escolas de Samba vencedoras do Grupo A receberão um TROFÉU e uma premiação assim definida:
- 1º lugar: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
- 2º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
- 3º lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Art. 28 - A Escolas de Samba vencedora do Grupo B receberá um TROFÉU e uma premiação assim definida:
- 1º lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 29 - A festa de premiação para entrega dos prêmios acontecerá no dia e local a ser definido pela Belotur.

Capítulo VI - DA PROPAGANDA

Art. 30 - Será permitido o uso de propaganda nos folhetos e cartazes de divulgação de cada Escola de Samba, nas roupas das equipes de apoio, nas barras dos carros alegóricos, com altura máxima de 01 (um) metro e a propaganda poderá ser livre para cada Escola de Samba na passarela dos desfiles, nos 05 (cinco) minutos que antecedem o seu desfile, sem contrariar o Art. 24º.

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 - As Escolas de Samba deverão realizar a prestação de contas dos subsídios públicos recebidos num prazo máximo de 30 dias corridos, a contar do dia da apuração.
§ 1º - Caso a Escola de Samba não preste contas no prazo estabelecido, a Belotur tomará todas as providências cabíveis para o recebimento da importância repassada.
§ 2º - A Escola de Samba que não atender as exigências contidas no caput do artigo estará automaticamente suspensa, não podendo desfilar no ano seguinte e quando do retorno irá para o Grupo de Acesso.
§ 3º - Fica a cargo da Belotur, fornecer aos presidentes das Escolas de Samba uma cartilha orientando a forma correta e legal da prestação de contas.

Art. 32 - A Escola de Samba do Grupo A, classificada no último lugar no Carnaval 2012, desfilará no Grupo de Acesso em 2013.

Art. 33 - A Escola de Samba do Grupo B, classificada no primeiro lugar no Carnaval 2012, desfilará no Grupo Principal em 2013.

Art. 34 - O valor da subvenção destinada às Escolas de Samba será diferenciado, sendo que as Escolas de Samba do Grupo B receberão metade do valor destinado às Escolas de Samba do Grupo A, e as Escolas de Samba do Grupo Avaliação receberão a metade do valor destinado às agremiações do Grupo B.

Art. 35 - A imagem das Escolas de Samba, no seu conjunto, ou de qualquer um dos seus participantes, na apresentação no Carnaval 2012 poderá ser reproduzida através de fotografias, vídeos, cd-room ou de qualquer mídia, eletrônica ou impressa, e poderá ser utilizada pela Belotur, em qualquer época, como material promocional do Carnaval de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos participantes fotografados ou filmados.

Art. 36 - Toda produção artística, fônica, de autoria e de imagens produzidas para os eventos carnavalescos e para o desfile das Escolas de Samba no Carnaval 2012 poderão ser utilizados pela Belotur, em qualquer época, como material promocional do Carnaval de Belo Horizonte, sem qualquer pagamento e/ou indenização aos autores e produtores.

Art. 37 - A Escola de Samba que desejar interpor Recurso deverá entregá-lo na sede da Belotur, Rua Aimorés, 981 – 6º andar, no dia 21 de fevereiro de 2012, das 10 às 13 horas, impreterivelmente.
§ 1º - A Belotur deverá fornecer a qualquer interessado, uma cópia de cada Recurso, afixando ainda uma cópia dos mesmos, uma hora antes da divulgação no local da apuração.
§ 2º - Caberá a uma Comissão formada por 3 representantes da Belotur: Presidência, Diretoria de Promoção Turística e Assessoria Jurídica, julgar os possíveis recursos antes da apuração das notas. Será permitida a presença de um representante da agremiação que impetrou o recurso previamente ao seu julgamento, com direito a defesa com sustentação oral de até 5 minutos do respectivo recurso apresentado.
§ 3º - Deverá ser informado em viva voz, antes da apuração das notas de cada Grupo, juntamente com as penalidades imputadas às agremiações, o resultado de cada recurso assim como penalidades cabíveis.

Art. 38 - Os veículos utilizados pelas entidades deverão possuir sua documentação devidamente regularizada junto ao DETRAN-MG e atender às normas dos órgãos responsáveis pelo trânsito, principalmente as relativas à segurança. Todas as Escolas são obrigadas a informar a Belotur até o dia 06/02/2012 os seguintes dados:
- placa do veículo (quando houver)
- trajeto (origem /destino)
- documentação do veículo e do condutor para apoio operacional no acompanhamento do veículo por batedores da PM e Guarda Municipal até o local do evento (CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO);

Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão criada no parágrafo segundo do artigo 36.

Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2012

Fernando Rios
Presidente da Belotur
Stella de Moura Kleinrath
Diretora de Promoção Turística da Belotur
Luiz Carlos Novais
Presidente da Associação Cultural SambaDez
Patrício Rocha Rezende Thomé
Representante das Escolas Independentes

ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - CARNAVAL DE BH 2012

A) INSCRIÇÃO:
1) Sinopse do Enredo, formatado e digitado;
2) Letra do Samba Enredo gravado e uma cópia impressa;
3) Termo de Cessão de Direitos Autorais;
4) Descrição completa do mapa da Escola no Desfile, conforme parágrafo 3º do art. 2º do Regulamento;
5) Cópia do Estatuto da entidade, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
6) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria (em vigor) também registrada em Cartório.
7) Cópia do Cartão de CNPJ (emissão com data atual).

B) SUBVENÇÃO (AUXÍLIO FINANCEIRO):
1) A entidade deverá entregar um ofício informando:
1.1) O valor total de gastos com a Escola de Samba;
1.2) Dados pessoais de quem assina pela entidade (representante(s) legal(is)), conforme ata de eleição dos responsáveis legais, com: endereço completo com CEP, nº da Identidade e órgão emissor, nº do CPF de cada um;
1.3) Informação sobre o domicílio bancário da entidade, como: nome do Banco, nome e nº da Agência, e nº da Conta Corrente. Em caso da impossibilidade, será feito pagamento via cheque administrativo.

2) Cópia do Estatuto da entidade, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
3) Cópia da Ata de eleição da atual Diretoria (em vigor) também registrada em Cartório.
4) Cópia do Cartão de CNPJ (emissão com data atual).
5) Cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado (conta de energia elétrica, água/esgoto ou guia de IPTU) de quem assina pela entidade, e também das esposas / esposos.
6) Certidão Negativa do INSS, FGTS, Municipal (Quitação Plena) e Certidão Negativa da Receita Federal.
OBSERVAÇÃO: As Escolas de Samba que já requereram o auxílio financeiro estão dispensadas de apresentar a documentação relacionada no item B para inscrição no Carnaval de BH 2012.

sábado, 14 de janeiro de 2012

Definidas datas e premiações do Carnaval 2012

 
Reuniões entre a Belotur e representantes das escolas de samba e dos blocos caricatos de Belo Horizonte definiram o regulamento que irá reger os desfiles do Carnaval 2012. Datas e valores de subvenção e premiação foram alguns dos itens acordados durante os encontros.
Os desfiles vão acontecer no domingo, dia 19, com os blocos caricatos, enquanto as escolas de samba desfilarão na segunda, dia 20. Confira as demais definições da reunião:
 
Valores das subvenções para as escolas de samba:
Grupo A: R$ 25.000 para cada agremiação
Grupo B: R$ 12.500 para cada agremiação
Grupo de Avaliação: R$ 6.250
 
Valores das subvenções para os blocos caricatos:
Grupo A: R$ 12.500
Grupo B: R$ 6.250
Avaliação: R$ 3.125
 
Premiação das Escolas de Samba:
Grupo A:
1º lugar: R$ 30.000
2º lugar: R$ 15.000
3º lugar: R$ 7.500
 
Grupo B:
1º lugar: R$ 15.000
 
Premiação dos blocos caricatos
50% do valor pago às escolas de samba

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

CACELAMENTO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Senhores Presidente, após indagação à Diretoria de finanças da Belotur no que se refere o item: 1) Situação prestação de contas das escolas de samba 2010: - Informações e situação atual: fui informado pelo titular daquela Diretoria de Finanças, que o relatório encontra-se em desalinho, com parecer conclusivo para a próxima semana. Sendo esse o item principal bem como o item nº 3 do Edital gerador desta Assembléia Extraordinária. Por entendo ser prudente uma maior reflexão do aludido artigo, fica cancelado a reunião editada para hoje 29/12/2011, cuja Edital complementar será publicado oportunamente.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE PREPARATIVOS PARA O CARNAVAL DE 2012

AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE PREPARATIVOS PARA O CARNAVAL DE 2012


Possibilidade de redução dos dias de desfile desagradou carnavalescos

Os desfiles do Carnaval 2012 na capital podem ser reduzidos de três dias para dois, conforme proposta apresentada pela Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (Belotur), em audiência pública promovida pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, no último dia 21. A novidade não agradou representantes das escolas de samba e blocos caricatos que participaram da reunião.

Para o vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), que solicitou a audiência, a mudança sugerida pela Belotur “tumultuaria as agremiações e seria uma perda para o Carnaval de Belo Horizonte”.

Pela proposta do órgão, as apresentações seriam feitas nos dias 18 e 19 (sábado e domingo) de fevereiro do próximo ano, novamente no Boulevard Arrudas, entre os viadutos Santa Tereza e Floresta.



Aumento de repasses



A intenção do órgão seria economizar com a redução dos desfiles e repassar para as agremiações o valor que a Prefeitura deixaria de investir no terceiro dia de apresentações. Com isso, as escolas e blocos receberiam um acréscimo de 25% no subsídio fornecido pelo poder público. A PBH espera investir ao todo cerca de R$ 300 mil para apoiar as agremiações por meio de subvenções, ante R$ 136,5 mil repassados no Carnaval de 2011.

“Se as escolas e blocos discordarem da redução dos dias, a Belotur não terá condições orçamentárias para aumentar o valor da subvenção, que é uma demanda apresentada pelas entidades”, explicou a diretora de Eventos da empresa, Ana Paula Silva de Azevedo. Ela informou ainda que não há uma definição fechada sobre o evento e que a proposta será discutida em novas reuniões com as agremiações.



Entidades reclamam



A possibilidade de diminuição recebeu críticas de vários líderes de agremiações carnavalescas. “Não existe a menor condição de mudarmos a programação a 40 dias do Carnaval”, afirmou o presidente da Associação Cultural Samba Dez, Luiz Carlos Novais. Ele ainda questionou o valor das subvenções. “A subvenção é garantida em lei e hoje corresponde a apenas 10% de tudo o que a Belotur gasta com o Carnaval”, afirmou.

“O que nós recebemos é uma merreca. A Fundação Municipal de Cultura de Sabará liberou R$ 50 mil para cada escola e nós recebemos apenas R$ 10 mil”, criticou o presidente da Associação Cultural dos Blocos Caricatos (ACBC), Ângelo Lima.

Outra reclamação apresentada por lideranças de blocos e escolas de samba é quanto ao período de liberação das verbas pela Belotur. Segundo eles, no último Carnaval, os recursos foram repassados a quinze dias do evento.

Sem citar prazos, a representante do órgão ressaltou que a empresa fará o possível para que os recursos sejam liberados o mais rápido possível.

O vereador Heleno Abreu (PHS) sugeriu que os orçamentos anuais da Belotur para o Carnaval possam ser aprovados com maior antecedência. “O orçamento de 2010, por exemplo, poderia aprovar os recursos para o Carnaval de 2012”, exemplificou.


Fonte: DOM
Ano XVII - Edição N.: 3974
Poder Legislativo
Câmara Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 04/2011

ASSOCIAÇÃO CULTURAL SAMBADEZ

(Na qualidade de presidente da ASSOCIAÇÃO CULTURAL SAMBADEZ, com base no Artigo 13º - i - 14º e seu Parágrafo Primeiro e Segundo, do Estatuto. Convoco todos os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Presidentes das Agremiações com direito de voto, ou seus representantes, para AGE extraordinária, que será realizada no dia 29/12/2011, em primeira chamada às 19h00 horas, em segunda convocação às 19:h30minh. Local será informado posteriormente.

Deliberação de pauta:

1) Situação prestação de contas das escolas de samba 2010:

- Informações e situação atual;

2) Situação prestação de contas da CMIG junto ao SambaDez Carnaval de 2011:

3) Elaboração do Regulamento 2012 para o Grupo A;

Elaboração do Regulamento 2012 para o Grupo B;

4) Levantamento das sugestões, críticas e alterações para a formatação do Regulamento 2012;

5) Elaboração do Calendário de COMPROMISSOS das escolas de samba junto a Associação e a Belotur:

- Data da entrega de documentos oficiais;

- Proposta para regularização das agremiações;


Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2011

LUIZ CARLOS NOVAIS

PRESIDENTE

REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DA RAINHA E PRINCESA DO CARNAVAL 2012

REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DA RAINHA E PRINCESA DO CARNAVAL 2012

CAPÍTULO I - DAS INSCRIÇÕES


Art. 1º - A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, doravante denominada simplesmente BELOTUR, estabelece normas para eleição da RAINHA E PRINCESA do Carnaval 2012 de Belo Horizonte.

Art. 2º - Poderão inscrever-se para concorrer ao título de Rainha e Princesa do Carnaval de Belo Horizonte de 2012, as candidatas que preencherem os requisitos constantes deste Regulamento. São requisitos essenciais e indispensáveis para a inscrição:

1. Residir no Município de Belo Horizonte;

2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição para a eleição;

3. Ter concluído o 1º Grau;

4. Não ser vinculado a nenhum órgão da Administração direta ou indireta da Prefeitura de Belo Horizonte.


Art. 3º - As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 3 a 11 de janeiro de 2012, na Rua Aimorés, 1.017 - 4º andar - Departamento de Operações no horário de 10h até as 17h.



Art. 4º - No ato da inscrição as candidatas deverão apresentar cópias autenticadas, acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:

1. Identidade;

2. CPF;

3. Comprovante de residência;

4. Certificado ou declaração de escolaridade;

5. Número de inscrição no INSS/PIS ou PASEP (se tiver);

6. Atestado de bons antecedentes;

7. Atestado médico de aptidão física com data posterior a 20/12/2011, atestando ótimas condições de saúde da candidata, visando o cumprimento do contrato, caso eleita para o mandato;



CAPÍTULO II - DA SELEÇÃO



Art. 5° - As candidatas serão selecionadas por intermédio de 01 (uma) etapa de pré-seleção no dia 13 de janeiro de 2012 às 20 horas, na Avenida Cristiano Machado, 3.450, por uma comissão julgadora escolhida pela Belotur que selecionará 12 finalistas. As candidatas deverão apresentar-se em traje de banho (biquíni), sem exigência de cor e com sandália de salto. Não é permitido o uso de meia calça.



Art. 6º - No dia 14/01/2012 às 19 horas será eleita a Rainha e Princesa do Carnaval na Avenida Cristiano Machado, 3.450 por um corpo de jurados escolhido pela Belotur. As candidatas deverão apresentar-se em traje de banho (biquíni), podendo ser customizado, sem exigência de cor, usar sandália de salto e adereços condizentes com o evento. Não é permitido o uso de meia calça.

Parágrafo único - A candidata que não comparecer na primeira etapa e/ou descumprir a exigência deste artigo será automaticamente desclassificada.



CAPÍTULO III - DA FINAL



Art. 7º - As candidatas finalistas ao título de RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2012 se comprometem a obedecer estritamente à programação organizada pela BELOTUR, visando à divulgação da eleição, assim como as datas e horários de ensaios e da grande final, sob pena de eliminação da eleição.



Art. 8º - A final da eleição de RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2011 será realizada no dia 14/01/2012, às 19 horas, na Avenida Cristiano Machado, 3.450. As candidatas deverão se apresentar em traje de banho (biquíni), sem exigência de cor e podendo ser customizado, bem como usar acessórios condizentes com o evento.



Art. 9º - As candidatas serão julgadas por uma comissão formada por 5 integrantes, que darão notas de 5 (cinco) a 10 (dez) para os seguintes quesitos:

1) Beleza do rosto e harmonia de linhas físicas;

2) Desembaraço, sociabilidade, facilidade de expressão;

3) Simpatia e espírito carnavalesco;

4) Domínio da arte de sambar.



Art. 10 - A candidata que obtiver a maior soma de pontos nos quesitos: beleza do rosto e harmonia de linhas físicas; desembaraço, sociabilidade, facilidade de expressão; simpatia e espírito carnavalesco; domínio da arte de sambar será coroada RAINHA do Carnaval 2012 e a 2ª colocada será coroada PRINCESA do Carnaval 2012. Em caso de empate, será eleita Rainha/Princesa do Carnaval a candidata que o obtiver as maiores notas nos quesitos citados, seguindo esta mesma ordem. Persistindo o empate, a decisão será definida pela Comissão Julgadora.

Parágrafo único - Na hipótese da RAINHA e PRINCESA do Carnaval, por quaisquer motivos não puderem ou não quiserem, exercer os mandatos para os quais foram eleitas, passarão os mesmos a serem exercidos pelas respectivas substitutas, obedecendo à ordem de classificação.



Art. 11 - As decisões da Comissão Julgadora nesta fase final serão definitivas renunciando as candidatas ao direito de recurso administrativo em razão da exigüidade de prazo.



CAPÍTULO IV - DAS PREMIAÇÕES



Art. 12 - A BELOTUR distribuirá os seguintes prêmios às candidatas vencedoras:

a) Para a primeira colocada:

a.1) 01 (uma) faixa com o título de Rainha do Carnaval 2012;

a.2) O prêmio líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

a.3) Sobre o valor mencionado no item a.2 deste artigo já estarão descontados os impostos previstos por Lei.



§ 1º - A quantia referente ao valor total do prêmio será paga à eleita na festa de premiação dos vencedores do Carnaval, no dia 2 de março de 2012.

b) Para a segunda colocada:

b.1) 01 (uma) faixa com o título de Princesa do Carnaval 2012,

b.2) O prêmio líquido de R$ 3.000,00 (três mil reais);

Sobre o valor mencionado no item b.2 do artigo já estarão descontados os impostos previstos por Lei.



§ 2º - A quantia referente ao valor total do prêmio será paga à eleita na festa de premiação dos vencedores do Carnaval, no dia 2 de março de 2012 às 20h (local a definir).



CAPÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES



Art. 13 - Os mandatos da RAINHA e da PRINCESA do Carnaval 2012 começarão na data de suas eleições e terminarão após a festa de premiação das Escolas de Samba e Blocos Caricatos Campeões do Carnaval 2012.

Parágrafo único - As eleitas comprometem-se a comparecer à eleição da RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2012 em data a ser definida pela BELOTUR, para transferir a faixa de RAINHA e PRINCESA às suas sucessoras.



Art. 14 - A BELOTUR estabelecerá todas as atividades a serem exercidas e obedecidas integralmente pela RAINHA e pela PRINCESA do Carnaval 2012, cabendo apenas ao representante legal da BELOTUR que estiver acompanhando as personagens, a decisão final quanto ao cumprimento das agendas pré-carnavalescas e a agenda oficial conforme programação a ser definida pela Belotur;



Art.15 - As obrigações e direitos da RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2012, no que se referem as suas atividades no período de seus mandatos, serão regulados através de contratos específicos a serem firmados entre as eleitas e a BELOTUR:

§ 1º - Será de obrigação da RAINHA e da PRINCESA apresentarem-se com sua própria maquiagem em todos os eventos.

§ 2º - Não será permitida a aparição pública das contratadas, sob efeito de bebidas alcoólicas, bem como a ingestão das mesmas, sob qualquer pretexto, durante os compromissos agendados pela BELOTUR.

§ 3º - As Contratadas deverão manter conduta, decência e respeito para com qualquer pessoa e/ou entidade.

§ 4º - As Contratadas deverão cumprir integralmente todo o calendário de eventos, apresentando-se nos dias e horários estabelecidos pela BELOTUR, bem como em outros eventos e compromissos posteriormente marcados (prova de roupas, gravações, entrevistas, e outros; independente de data e horário);

§ 5º - A confecção dos trajes da Rainha e Princesa do Carnaval ficará a cargo da BELOTUR. A Rainha e Princesa do Carnaval 2012 deverão usar obrigatoriamente todos os itens do traje (roupas e acessórios) em todas as apresentações e aparições públicas no Carnaval 2012. Os trajes deverão ser devolvidos à BELOTUR, após os eventos carnavalescos, para que se faça um termo das peças que serão doadas às mesmas.

§ 6º - A alimentação será fornecida pela BELOTUR (almoço, jantar e lanches), não havendo a hipótese de fornecimento de bebida alcoólica e dinheiro em espécie às contratadas e as mesmas não poderão efetuar ou autorizar despesas em nome da Belotur;

§ 7º - O não cumprimento das condições descritas neste Regulamento, acarretará a cassação da infratora, sendo imediatamente substituída pela candidata classificada subseqüentemente.

§ 8º - A RAINHA e a PRINCESA ficarão hospedadas em hotel da cidade de Belo Horizonte, do dia 10 a 22 de fevereiro de 2012, onde estarão acompanhadas pela equipe da BELOTUR, incumbida da coordenação da agenda de compromissos, não sendo permitida a presença de acompanhantes no hotel. Nem a candidata dormir fora do hotel.



Art. 16. O deslocamento da RAINHA e da PRINCESA, de sua residência até o hotel e do hotel para todos os eventos, será feito em veículo da BELOTUR.



Art. 17 - Durante o período do mandato da RAINHA e PRINCESA do Carnaval, conforme disposto no artigo 16, fica estabelecido que qualquer apresentação de cunho ou finalidade comercial em jornais, revistas, rádios e televisão ou outro estabelecimento do gênero, bem como qualquer tipo de propaganda com fins comerciais, dependerá de prévia e expressa autorização da BELOTUR. A ausência de autorização formal da BELOTUR impedirá a apresentação e a propaganda pretendida.



CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES



Art. 18 - Na ocorrência de hipótese prevista no Parágrafo único do art. 13 do presente Regulamento, as desistências ou impedimentos das eleitas implicarão na imediata devolução à BELOTUR de todos os prêmios recebidos a qualquer título, para serem repassados as suas substitutas, obedecendo à ordem de colocação.



Art. 19 - O descumprimento por parte das eleitas, de qualquer das obrigações atribuídas a RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2012, bem como a infração às normas estabelecidas neste Regulamento, implicará nas perdas dos títulos, bem como a conseqüente devolução de todas as premiações recebidas, sem prejuízo das penalidades legais e contratuais cabíveis.



CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 20 - A RAINHA e a PRINCESA do CARNAVAL 2012 não poderão participar da eleição no ano de 2013, quando deverão passar a faixa para as suas sucessoras.

Parágrafo único - Caso haja algum impedimento, devidamente justificado, de realização da eleição no ano de 2013, a RAINHA E A PRINCESA eleitas para 2012 poderão ser convocadas para o Carnaval do ano de 2013.



Art. 21 - As apresentações da RAINHA E PRINCESA DO CARNAVAL 2012 em qualquer local ou em eventos que não façam parte das Programações Pré-Carnavalescas e Oficiais deverão ser previamente solicitadas por escrito à Diretoria de Eventos da BELOTUR, em tempo hábil, para apreciação e aprovação por parte da mesma. A ausência de autorização formal da BELOTUR impedirá as apresentações pretendidas.



Art. 22 - Este Regulamento é parte integrante do Contrato a ser firmado entre a BELOTUR e as candidatas vencedoras.



Art. 23 - Fica a BELOTUR autorizada a utilizar imagens da RAINHA e da PRINCESA do Carnaval 2012 na divulgação do Carnaval de Belo Horizonte ou em qualquer ocasião que achar conveniente, sem que isto gere àquelas direito indenizatório.

Parágrafo único - As imagens da Corte Real Momesca, em conjunto ou individualmente, serão liberadas em fotografias, vídeos, multimídia, via internet, em qualquer ocasião que se fizer necessário, para divulgação do Carnaval de Belo Horizonte, sem que acarrete direito a pagamento adicional ou a indenização.



Art. 24 - Fica desde já esclarecido, não existir nenhum vínculo empregatício, entre a BELOTUR e as eleitas para RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2012 para a prestação dos encargos trabalhista e social, impostos, ou quaisquer outras despesas.



Art. 25 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da BELOTUR, não cabendo aos interessados direito a reclamação ou recurso de qualquer espécie das decisões que forem tomadas.

Art. 26 - O presente Regulamento entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2011

Antônio Fernando Terra Rios da Silveira

Diretor-Presidente

Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2011


Ano XVII - Edição N.: 3973
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento - BELOTUR

domingo, 23 de outubro de 2011

Projeto Resgate do Samba enviado para Belotur

Parte expositiva retirada do I Seminário de Belo Horizonte 2012/2016

Nossos Trabalhos remontam ao ano de 2003 quando fracassadas negociações com a Belotur as escolas de samba organizadas da época, entenderam de organizar o desfile sem a participação do poder publico. Este momento possibilitou o retorno do desfiles de escolas de samba em Belo Horizonte além de promover uma interação maior e a muito necessária entre as escolas de samba. Esta interação proporcionou a visualizar-mos que determinadas situações eram motivo de aflições para todos nos. Após a realização do desfile que reuniu segundo a Policia Militar mais de cinco (5) mil pessoas. As escolas se reunirão para organizar as diretrizes favoráveis para o crescimento do carnaval segundo seus entendimentos. Em primeira estância ficou claro a necessidade de:
• Uma organização que representasse a todas as escolas democraticamente.
• Uma participação maior das escolas de samba no planejamento do carnaval.


Em 2005 as escolas no total de dez (10) escolas se reunirão em buscas de soluções e resolvem criar a entidade carnavalesca Sambadez como representante das escolas de samba de Belo Horizonte e assim participar efetivamente do projeto de carnaval para a capital dos mineiros.


As Escolas de Samba retornam ao cenário do carnaval de Belo Horizonte, com algumas agremiações já tradicionais e outras recém fundadas. E neste contexto faz-se necessário a união de todas as agremiações em torno de um plano de atuação comum, que favoreça a estruturação técnica e física, assim como mecanismos eficazes de gerência, administração e auditoria. Desta forma pretende-se fortalecer a credibilidade das agremiações perante os patrocinadores, investidores e executores do carnaval.

Missão
Planejar a estruturação e o crescimento das escolas de samba de Belo Horizonte, através de planos de ação que, além de preparar tecnicamente e gerencialmente as agremiações, pretendem formatar o produto “Desfile das Escolas de Samba de Belo Horizonte”, prevendo um nível mínimo de qualidade visual para todas as dez agremiações, além de propiciar o fortalecimento dos seus valores social, cultural e econômico.


Distribuição dos Recursos
O Calendário oficial de acordo com a Lei Municipal nº. 8087/2000, que “Institui o Carnaval Oficial de Belo Horizonte e dá outras providências”. - Regula o carnaval. - A Comissão de Planejamento e Organização do Carnaval (CPOC) deverá apresentarar ao Prefeito Municipal, até dia 30 de outubro de cada ano, o programa do carnaval de Belo Horizonte; repasse das subvenções até 90 dias que antecedem os desfiles do carnaval de Belo Horizonte. Lei Municipal do Carnaval de
Belo Horizonte nº 8087/2000 que institui o Carnaval de Belo Horizonte.


O Sambadez prevê a criação de uma câmara gestora formada por empresas especializadas em contabilidade e administração, com a finalidade de gerenciar e fiscalizar os recursos advindos dos patrocínios, doações e investimentos de iniciativa pública ou privados e, que após a dedução das despesas, será repassado as agremiações em quotas de igual valor.

Objetivos

Dentre os principais objetivos deste projeto podemos destacar:
• Promover a estruturação técnica das agremiações do Sambadez:
• Propiciar a aquisição de terrenos para a edificação das sedes das agremiações;
• Propiciar a execução de um projeto de construção das sedes das agremiações, nas proximidades das respectivas comunidades, e/ou benfeitorias naquelas já existentes; A conquista das quadras e de fundamental importância para o carnaval ë através das quadras que as escolas poderão estender benefícios às comunidades. Através de parcerias com os sindicados e o SEBRAE, Fiem, e outras, poderemos fazer das quadras postos terceirizados de trabalho para alguns Segmentos que demandam muita mão de obra, estaríamos assim resolvendo vários problemas entre eles o da dificuldade do morador de favela em arrumar emprego por morar em área de ’’ conflitos’’. As quadras também abrigaram uma creche de médio porte para as crianças das mães trabalhadoras e para absorver parte das crianças da comunidade, sem deixar de cumprir o seu papel de ser um centro cultural e esportivo comunitário auto-sustentável e devidamente aparelhado, sempre a serviço da população.
• Construção do espaço multiuso para as escolas de samba para a redenção financeira definitiva das escolas de samba. Um espaço que desenvolva as artes envolvidas em um desfile de escola de samba e que abrigue o museu do sambista pois o nosso acervo assim como nossa história esta se perdendo com o descaso de alguns que ainda não nos reconhecem como cultura.

Impacto social
• A simples realização dos ensaios de escolas de samba fomenta uma gama razoável de trabalhadores; bares, lanchonetes, hotéis, motéis, taxistas, vendedores ambulantes, operadores de som, seguranças, etc...


Atualmente uma escola de porte médio em Belo Horizonte, ou seja, com 250 integrantes utiliza cerca de: 02 artistas plasticos, 06 costureiras, 08marceneiros 04 sapateiros, 01 contador, 02 figurinistas, 05 artesãos, 04 pintores, 02 interpretes, 01diretore de bateria, 02 cozinheiras, 05 serralheiros, ou seja, quarenta e dois empregos diretos. Resta-nos ainda lembrar que somos 12 escolas em atividade e que podemos aumentar a empregabilidade com o progresso do carnaval na cidade.


Outro dado a ser considerado é a indústria da estética, aproximação do carnaval aumenta em 50% a procura pela lipô aspiração e em até 30% pela prótese de silicone nos seios. Intervenções menores como: depilações e implantes capilares ainda não encontraram números oficiais, mais se acredite que se chegue a 200%.


Características


• As agremiações, através deste acordo, pretendem seguir os seguintes preceitos:


• Gerenciar os recursos oriundos da iniciativa pública e privada, através de um conselho gestor;


• Destinar às agremiações parcelas iguais dos valores oriundos de patrocínios e investimentos e outras arrecadações;


• Criar um fundo de reserva para a execução de atividades, ações, e aquisição de equipamentos e matérias-primas, previamente definidas;


• Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em atividades e ações visando à realização do evento Desfile das Escolas de Samba de Belo Horizonte;


• As agremiações estarão sujeitas a apresentação de suas contas a uma entidade terceirizada de prestação de serviços de auditoria, contabilidade e administração


• As entidades comprometem-se a cumprir os contratos estabelecidos sob pena civil e criminal, inclusive de seus representantes legais.


Introduzir todas as escolas de samba as leis de incentivo a cultura


• Desligamento da agremiação se dará no momento em que seja comprovada a improbidade administrativa


Estratégia de atuação


• As entidades trabalharão em espaços comuns, quando necessário, onde a maior parte dos adereços e alegorias poderá ser executada por profissionais terceirizados contratados para este fim. Desta forma prevê-se a diminuição do custo de aluguéis dos espaços e do valor cobrado pelas empresas terceirizadas (facções). Esta postura será de estrema importância para engrandecimento de evento carnaval garantindo uma qualidade mínima para todas as entidades assim agradando aos possíveis futuros investidores.


Metas de atuação SambaDez: Carnaval 2012

• Fechamento do grupo composto pelas entidades até o carnaval de 2016, buscando o crescimento quantitativo e qualitativo das agremiações.


• Atualização jurídica de todas as entidades


• ; Levantamento do inventário necessário das agremiações (Materiais equipamentos e contingente);


• Criação do Fluxo de Caixa;


• Criação de calendário de desembolso;


• Elaboração de proposta de adequação das agremiações ao estatuto,


aumento de representatividade nas decisões, criação do regimento interno.


• Aquisição de instrumentos de bateria e materiais para manutenção;


• Aquisição de matérias-primas (plásticos, tecidos, colas, ferros e arames, plumas, aviamentos, calçados,...);


• Utilização de espaço comum (quadras e galpões)


• Contratação de pessoas e serviços comuns a todas as agremiações:


• Elaboração do plano definitivo dos desfiles carnavalescos, inclusive prevendo o surgimento de novas entidades.


• Aquisição de matérias-primas


• Encaminhamento dos projetos das agremiações aos órgãos oficiais responsáveis pelas leis de incentivo a cultura.


• Levar para a avenida o maior numero de escolas com condições mínimas para o desfile.


• Estabelecer ainda uma mídia positiva durante o ano de 2011


• Apresentar calendário de encontros festivos para o Sambadez


• Inclusão de todas as escolas nas leis de incentivo


• Aquisição de terrenos para a construção das sedes das agremiações e/ou manutenção dos espaços já existentes para este fim;


• Aquisição de maquinários


• Aumentar para 300 o numero de componentes das escolas do Primeiro Grupo


• Aumentar para 250 o numero de componentes das escolas do Segundo Grupo


• Apresentar calendário de encontros festivos para o Sambadez


Cronograma para o carnaval de 2013

13 de maio 2012 Divulgação dos enredos

Julho 2012 Escolhas de sambas enredos

Setembro 2012 Início dos trabalhos de barracão

Outubro 2012 Início dos ensaios


Novembro 2012 Agendamento de ensaios técnicos


Dezembro 2012 Dia 02 – Confraternização dos sambistas de Belo Horizonte


Janeiro 2013 - Retorno dos ensaios

Metas para o carnaval 2014:


• Manutenção dos projetos de lei de incentivo


• Contratação dos serviços de empreiteira para a construção das sedes das agremiações.


• Aumentar gradativo do numero de componentes das escolas


• Apresentar calendário de encontros festivos para o Sambadez


• Convide para as escolas de samba da grande BH para se integrarem ao carnaval da capital Intencionamos atingir o número de dezoito (15) escolas desfilando em Belo Horizonte.


Cronograma para o carnaval de 2013

13 de maio 2013 Divulgação dos enredos


Julho 2013 Escolhas de sambas enredos


Setembro 2013 Início dos trabalhos de barracão


Outubro 2013 Início dos ensaios

Novembro 2013 Agendamento de ensaios técnicos


Dezembro 2013 Dia 02 – Confraternização dos sambistas de Belo Horizonte


Janeiro 2014 - Retorno dos ensaios


Metas para o Carnaval de 2015

Manutenção dos projetos de lei de incentivo


• Participação das escolas do interior


• Participação de 400 componentes


• Criação do grupo de acesso


Cronograma para o carnaval de 2014


13 de maio 2014 Divulgação dos enredos


Julho 2014 Escolha de sambas enredos


Setembro 2014 Início dos trabalhos de barracão

Outubro 2014 Início dos ensaios


Novembro 2014 Agendamento de ensaios técnicos


Dezembro 2014 Dias 02 02 – Confraternização dos sambistas de Belo Horizonte


Janeiro 2015 retorno dos ensaios


Metas para o Carnaval de 2016


• Manutenção dos projetos de lei de incentivo


• Participação das escolas do interior


• Participação de 1000 componentes



Cronograma para o carnaval de 2015


13 de maio 2015 Divulgação dos enredos


Julho 2015 Escolha de sambas enredos




Setembro 2015 Início dos trabalhos de barracão


Novembro 2015 Agendamento de ensaios técnicos


Dezembro 2015 - Dia 02 02 – Confraternização dos sambistas de Belo Horizonte

Janeiro 2016 retorno dos ensaios


As escolas de sambas imbuídas de um espírito cooperativista para a realização e êxito do projeto SambaDez – Outubro 2011


Cidade Jardim


Unidos Guarani


Bem-te-vi


Canto da Alvorada


Imperatriz de Venda nova


Acadêmicos de Venda Nova


Galoucura


Estrela do Vale

Império da Nova Era (Sem definição)


Unidos do Onça (Sem definição)


Inconfidência Mineira (Sem definição)


Unidos do Arco-Íris - Licenciada


Gres Chame Chame – Desfiliação em conclusão.


Gres Força Real (Sem definição)


Gres Unidos da Zona Sul (Sem definição)




Luiz Carlos Novais

Presidente da Associação Cultural SambaDez